Institui no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Ônibus Reservado para Mulheres Usuárias do Transporte Coletivo.
Em tramitaçãoTrânsito e transporteMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Percentuais citados: 20%.
Prazos citados: 14 (quatorze) anos · 90 dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · Parágrafo único
Fica instituído, no Município de Ponta Grossa, o Ônibus Reservado para Mulheres Usuárias do Transporte Coletivo, destinado exclusivamente ao público feminino. Parágrafo único. A utilização do ônibus reservado será facultativa, podendo as mulheres usuárias optar livremente pela utilização dos ônibus de uso misto do sistema de transporte coletivoTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · § 1°, §2°, §3°, §4°
As empresas concessionárias do transporte coletivo urbano de Ponta Grossa deverão destinar no mínimo 20% (vinte por cento) de sua frota de ônibus para uso exclusivo de mulheres usuárias do transporte coletivo, nos horários de pico matutino e vespertino. § 1° Para os fins desta Lei, considera-se: I - horário de pico matutino: das 06h00 às 09h00; II - horário de pico vespertino: das 17h00 às 20h00. §2° O percentual…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Para o cumprimento disposto nessa Lei, não será exigida a aquisição de novos veículos, devendo a adequação ocorrer dentro da frota já existenteTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
As mulheres usuárias que estiverem acompanhadas de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade completos poderão ingressar e permanecer no ônibus reservado durante todo o trajeto. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#161#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
Os ônibus destinados exclusivamente às mulheres deverão ser claramente identificados, por meio de adesivos, sinalização visual externa e interna, conforme regulamentação do Poder ExecutivoTexto oficial do projeto, art. 5
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei decorre de iniciativa apresentada por acadêmicos do curso de Direito da Unisecal, os quais submeteram a este Gabinete proposta visando instituir, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Ônibus Reservado para Mulheres Usuárias do Transporte Coletivo, como medida de proteção, segurança e garantia de dignidade às mulheres que utilizam diariamente o sistema de transporte público, especialmente nos horários de maior fluxo. É amplamente reconhecido que mulheres estão mais expostas a situação de assédio, importunação sexual e violência no transporte coletivo, sobretudo nos horários de pico, quando a superlotação agrava a vulnerabilidade. A proposta busca oferecer uma alternativa facultativa, respeitando a liberdade de escolha das usuárias, sem excluir ou restringir o acesso aos ônibus de uso misto. Dados divulgados pela Agência Brasil apontam que 25% das mulheres usuárias do transporte coletivo relatam ter sofrido assédio sexual dentro do sistema de transporte. Trata-se de uma política pública voltada à prevenção da violência, ao fortalecimento do direito de ir e vir com segurança e ao respeito às mulheres, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do interesse público. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 29 de abril de 2026. ______________________________________ Dr. Erick Camargo VEREADOR do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#161#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Institui no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Ônibus Reservado para Mulheres Usuárias do Transporte Coletivo.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin28/05/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 28/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 161/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca29/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 29/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 161/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).