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Transparência PG

Lei Ordinária 166/2026

Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e subsídios, conforme especifica.

Virou lei Lei 15898/2026 Servidores e remuneraçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer conforme o texto do projeto.

Valores citados no texto: R$ 10.842,74 · R$ 16.264,11.

Percentuais citados: 5,5% · 3,77% · 50%.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei Complementar nº 101/2000 · artigo 37, artigo 22, inciso I

Ficam revisados e reajustados nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 22, inciso I, da Lei complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal n° 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 3.461/1982

Serão igualmente reajustados conforme o artigo anterior, as pensões concedidas nos termos da Lei nº 3.461, de 14/04/82 e os proventos do pessoal inativo do Poder LegislativoTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra · artigo 37

Ficam revisados nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e do 30, VI, da Lei Orgânica do Município, os subsídios mensa is dos vereadores, mediante a aplicação do índice de 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), referente ao INPC, correspondendo o valor em parcela única no valor de R$ 10.842,74 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Parágrafo único - O Presidente…Texto oficial do projeto, art. 3

Por que o autor propõe

A presente Proposição tem por objetivo conceder aos Servidores da Câmara Municipal de Ponta Grossa, a recomposição do valor da moeda no índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026. Também, é promovida a aplicação somente da correção monetária aos subsídios dos Vereadores em 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), referente ao INPC dos últimos doze meses. Não se trata de aumento e sim de recomposição da inflação do período. Finalmente, considerando o disposto nos artigos 16, inciso II e 17 § 1º, da Lei Complementar nº 101/2002, declaramos que o aumento financeiro proposto na presente proposta, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Com estas razões, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER, TEKA DOS ANIMAIS PROFESSOR CARECA.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e subsídios, conforme especifica.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e subsídios, conforme especifica.

Art. 1º - Ficam revisados e reajustados nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 22, inciso I, da Lei complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal n° 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

4 artigos · Publicação em 20/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Mesa Diretora
Entrada
11/05/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
19/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15898/2026)
Assunto na Câmara
Servidores
Regime
Ordinário
Categoria
Servidores e remuneração
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 5 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 13 a favor e 5 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15898/2026.