Ficam revisados e reajustados nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 22, inciso I, da Lei complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal n° 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026Texto oficial do projeto, art. 1
Serão igualmente reajustados conforme o artigo anterior, as pensões concedidas nos termos da Lei nº 3.461, de 14/04/82 e os proventos do pessoal inativo do Poder LegislativoTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra · artigo 37
Ficam revisados nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e do 30, VI, da Lei Orgânica do Município, os subsídios mensa is dos vereadores, mediante a aplicação do índice de 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), referente ao INPC, correspondendo o valor em parcela única no valor de R$ 10.842,74 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Parágrafo único - O Presidente…Texto oficial do projeto, art. 3
Por que o autor propõe
A presente Proposição tem por objetivo conceder aos Servidores da Câmara Municipal de Ponta Grossa, a recomposição do valor da moeda no índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026. Também, é promovida a aplicação somente da correção monetária aos subsídios dos Vereadores em 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), referente ao INPC dos últimos doze meses. Não se trata de aumento e sim de recomposição da inflação do período. Finalmente, considerando o disposto nos artigos 16, inciso II e 17 § 1º, da Lei Complementar nº 101/2002, declaramos que o aumento financeiro proposto na presente proposta, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Com estas razões, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER, TEKA DOS ANIMAIS PROFESSOR CARECA.
O que o projeto propõe
Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e subsídios, conforme especifica.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e subsídios, conforme especifica.
Art. 1º - Ficam revisados e reajustados nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 22, inciso I, da Lei complementar nº 101/00, os valores constantes dos Anexos VII e VIII - Tabela de Vencimentos e Salários da Lei Municipal n° 8.058, de 04/02/05 e alterações, mediante a aplicação do índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico07/05/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 07/05/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 166/2026, reservado o direito aos membros de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin08/05/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 166/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca08/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 166/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).