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Transparência PG

Lei Ordinária 169/2026

Institui diretrizes para o Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 15975/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 20 (vinte) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Ficam instituídas, no âmbito do Município de Ponta Grossa, diretrizes para o Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos, destinado a assegurar ao usuário mecanismo formal de comunicação, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos de interesse local, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.460/2017Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Para os fins desta Lei, considera-se: I – serviço público municipal: todo serviço de interesse local prestado diretamente pelo Município ou mediante concessão, permissão, autorização, parceria ou outro regime de delegação; II – prestador: órgão, entidade ou pessoa jurídica responsável pela execução do serviço público municipal; III – usuário: toda pessoa física ou jurídica afetada ou usuária de serviço público…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra · § 1º, § 2º

O usuário poderá formular notificação extrajudicial concentrada acerca de irregularidade, omissão, interrupção injustificada ou inadequação na prestação de serviço público municipal, antes ou independentemente de eventual medida administrativa ou judicial. § 1º - A notificação extrajudicial concentrada poderá ser apresentada por meios físicos, eletrônicos, telefônicos ou outros canais disponibilizados pelo Poder…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, § 2º

A notificação extrajudicial concentrada deverá conter, sempre que possível: I – identificação e meio de contato do usuário; II – identificação do serviço público envolvido; III – descrição objetiva dos fatos; IV – indicação do local da ocorrência, quando aplicável; V – pedido de providências. § 1º - O Poder Executivo garantirá, por meio do órgão competente, auxílio assistido ao usuário que demonstre dificuldade na…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra · § 1º, § 2º

Os prestadores de serviços públicos municipais deverão observar prazo razoável para análise e resposta das notificações formuladas, nos termos da regulamentação do Poder Executivo e da legislação aplicável. § 1º - Na ausência de prazo específico fixado em regulamentação ou contrato de concessão, a resposta deverá ser apresentada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) mediante justificativa, em…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Compete ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos administrativos de acompanhamento, encaminhamento e tratamento das notificações previstas nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

A notificação extrajudicial concentrada regularmente protocolada constitui documento apto à demonstração da ciência do prestador e do ente municipal acerca da reclamação formulada pelo usuário, podendo ser utilizada como elemento informativo em procedimentos administrativos, órgãos de controle ou medidas judiciais cabíveisTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra · Parágrafo único

O Poder Executivo promoverá a divulgação semestral de relatório estatístico e ranking de eficiência, contendo: I – O índice de solução de demandas por prestador de serviço; II – O tempo médio de resposta; III – As irregularidades mais recorrentes por setor. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#169#2026#1#0#0#1 Parágrafo único. A divulgação observará a…Texto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

O Município poderá promover ações educativas e informativas destinadas à orientação dos usuários acerca dos mecanismos de manifestação e acompanhamento dos serviços públicos municipaisTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra

A implementação das disposições previstas nesta Lei observará a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária do Poder Executivo MunicipalTexto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 11

Por que o autor propõe

A presente proposição tem por objetivo instituir diretrizes para o Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos no âmbito do Município de Ponta Grossa, buscando ampliar os mecanismos de participação popular, transparência administrativa e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de interesse local. A proposta fundamenta -se nos princípios constitucionais da eficiência, publicidade, moralidade administrativa e participação do usuário na Administração Pública, previstos nos arts. 5º, XXXIII, 37 e 175 da Constituição Federal. A iniciativa também encontra respaldo na Lei Federal nº 13.460/2017, que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito à adequada prestação dos serviços, à obtenção de informações e à apresentação de manifestações perante a Administração Pública. Na prática, inúmeros usuários enfrentam dificuldades para comprovar reclamações previamente realizadas perante concessionárias, permissionárias ou órgãos públicos responsáveis pela prestação de serviços essenciais, circunstância que frequentemente dificulta a adoção de providências administrativas, órgãos de controle e até mesmo medidas judiciais. O projeto busca incentivar a criação de mecanismos padronizados de registro, acompanhamento e tratamento dessas manifestações, fortalecendo o controle social, transparência administrativa, rastreabilidade das reclamações e a melhoria contínua dos serviços públicos. Importante destacar que a presente proposição não promove interferência direta na organização administrativa interna do Poder Executivo, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais de proteção e participação do usuário dos serviços públicos, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os aspectos operacionais, técnicos e administrativos necessários à sua implementação. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#169#2026#1#0#0#1 A medida possui relevante interesse público, contribuindo para o aprimoramento da prestação dos serviços públicos municipais e para o fortalecimento dos instrumentos de cidadania e fiscalização social. Trata-se, portanto, de medida com extrema relevância e grande alcance social, motivo pelo qual apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: LEO FARMACEUTICO.

O que o projeto propõe

Institui diretrizes para o Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui diretrizes para o Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Ponta Grossa, diretrizes para o Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos, destinado a assegurar ao usuário mecanismo formal de comunicação, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos de interesse local, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.460/2017.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - serviço público municipal: todo serviço de interesse local prestado diretamente pelo Município ou mediante concessão, permissão, autorização, parceria ou outro regime de delegação; II - prestador: órgão, entidade ou pessoa jurídica responsável pela execução do serviço público municipal; III - usuário: toda pessoa física ou jurídica afetada ou usuária de serviço públArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O usuário poderá formular notificação extrajudicial concentrada acerca de irregularidade, omissão, interrupção injustificada ou inadequação na prestação de serviço público municipal, antes ou independentemente de eventual medida administrativa ou judicial. § 1º - A notificação extrajudicial concentrada poderá ser apresentada por meios físicos, eletrônicos, telefônicos ou outros canais disponibilizados pelo Artigo da lei, texto oficial

12 artigos · Publicação em 28/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Leo Farmacêutico
Entrada
01/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
24/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15975/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15975/2026.