Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Prof. Marilisa do Rocio de OliveiraTexto oficial do projeto, art. 1
Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Prof. Marilisa do Rocio Oliveira.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Prof. Marilisa do Rocio de OliveiraTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A honraria será outorgada a homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem à figura da insigne Professora Marilisa do Rocio de Oliveira, a qual, é merecedora de tal honraria em face dos relevantes serviços prestados à comunidade do nosso Município, que se comprova pelo breve relato acerca da homenageada, em anexo, fazendo parte integrante desta Proposição. Além do mais, ressalta-se que a homenageada preenche todos os requisitos do art. 2° da Lei Municipal 13.214, de 18/07/2018, situação devidamente comprovada pelas certidões que seguem anexo. Portanto, a homenageada possui reputação ilibada perante a sociedade, inexistindo qualquer condenação por ato de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública ou contra o sistema Eleitoral. Ressaltando o mérito da homenageada, essas são as razões que apresento o presente Projeto de Lei. Solicitamos aos demais Nobres Pares o apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 08 de maio de 2026. ______________________________________ Dr. Erick Camargo VEREADOR Biografia do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#170#2026#1#0#0#1 Marilisa do Rocio Oliveira nasceu em Ponta Grossa, em 27 de junho de 1960. Entre 1968 e 1980 residiu na cidade de Irati, onde concluiu o ensino médio. Retornou a Ponta Grossa em 1980 e, no ano seguinte, ingressou no curso de Administração da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), formando -se em 1985. Em 1986 concluiu também a graduação em Ciências Contábeis. Posteriormente, obteve o título de Mestre em Administração pela Universidade Federal do Paraná e de Doutora em Administração pela Universidad Nacional de Misiones, na Argentina. Sua trajetória profissional iniciou em 1980, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, onde atuou na Secretaria Municipal de Finanças, no setor de Dívida Ativa. Posteriormente, exerceu funções como chefe da Divisão de Convênios e desempenhou atividades na Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos, na Seção de Compras. Também esteve à frente da chefia do setor de compras da Secretaria de Esportes. Em 1990 desligou-se da Prefeitura e passou a atuar no setor de contabilidade da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Batavo. Em 1993 ingressou na UEPG como professora temporária e, em 1994, foi aprovada em concurso público para o curso de Administração, permanecendo na instituição até os dias atuais. Na universidade, desempenhou diversas funções de gestão acadêmica: chefe do Departamento de Administração, vice -coordenadora do Colegiado do Curso de Administração, representante docente no Conselho de Administração e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Diretora adjunta do Setor de Ciências Sociais Aplicadas e também representante do Setor de Ciências Sociais Aplicadas na Comissão Própria de Avaliação. Entre 2014 e 2018 exerceu o cargo de Pró -Reitora de Extensão e Assuntos Culturais, período em que também presidiu o Fórum Regional Sul de Extensão. Em Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora Prof. Marilisa do Rocio Oliveira.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora Professora MARILISA DO ROCIO OLIVEIRA.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 09/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Ausente |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 13/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 170/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 170/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.