Dispõe sobre a Contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos do Município de Ponta Grossa - COSIP-PG.
Virou leiLei 16017/2026Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Dispõe sobre a Contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos do Município de Ponta Grossa - COSIP-PG.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a Contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos do Município de Ponta Grossa - COSIP-PG.
Art. 16 Ficam revogadas a Lei n.º 7.094, de 27/12/2002, a Lei n.º 7.496, de 07/01/2004, os artigos 2º e 3º da Lei n. 8.388, de 19/12/2005, a Lei n.º 11.621, de 18/12/2013, e a Lei n.º 13.463, de 24/06/2019.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela inadmissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico22/07/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela inadmissibilidade do projeto em 22/07/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data , conclui, por maioria, pela inadmissibilidade do Projeto de Lei nº 171/2026, nos termos do Voto em Separado dos Vereadores GUILHERME MAZER, JOCE CANTO e DR ERICK (RI. art. 67, § 5º), restando vencidos o Vereador LÉO FARMACÊUTICO (Presidente e Relator) e o Vereador BIANCO, os quais opinam pela admissibilidade da matéria, nos termos da fundamentação acima exposta pelo relator, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 171/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca21/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 21/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolh e pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 171/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente e Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).