Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal do Corretor de Imóveis e a Semana Municipal do Corretor de Imóveis, e dá outras providências.
Virou leiLei 15984/2026Datas e campanhasHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · Parágrafo único
Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa: I – o , a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto; II – a , a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 27 de agosto. Parágrafo único. As datas previstas neste artigo deverão ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
São objetivos do e da : I – reconhecer e valorizar a atuação dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e social do Município de Ponta Grossa; II – promover a conscientização da população acerca da importância da intermediação imobiliária realizada por profissional legalmente habilitado; III – incentivar a divulgação de informações sobre compra, venda, locação, administração e regularização de imóveis,…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá promover ações e firmar parcerias com entidades representativas da categoria profissional, conselhos de fiscalização, instituições de ensino, órgãos públicos e demais organizações relacionadas ao setor imobiliárioTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva execuçãoTexto oficial do projeto, art. 4
Por que o autor propõe
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal do Corretor de Imóveis , a ser celebrado anualmente em 27 de agosto, bem como a Semana Municipal do Corretor de Imóveis , a ser realizada na semana em que recair a referida data. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#195#2026#1#0#0#1 A proposição tem por objetivo reconhecer, valorizar e prestar justa homenagem aos profissionais corretores de imóveis, cuja atuação exerce papel essencial no desenvolvimento econômico, urbano e social do Município de Ponta Grossa e de toda a região dos Campos Gerais. O dia 27 de agosto possui especial significado para a categoria, pois marca nacionalmente a valorização da profissão de corretor de imóveis, em referência à regulamentação da atividade e à consolidação de uma profissão indispensável à organização do mercado imobiliário brasileiro. O corretor de imóveis desempenha função que ultrapassa a intermediação comercial. É profissional que atua com responsabilidade técnica, conhecimento jurídico e profundo vínculo com a realidade urbana, auxiliando famílias na aquisição da casa própria, empreendedores na implantação de novos investimentos, proprietários na administração patrimonial e empresas no fortalecimento da atividade econômica. Em Ponta Grossa, cidade que apresenta constante crescimento populacional, expansão urbana e forte vocação regional como polo logístico, universitário, comercial e industrial, a atuação dos corretores de imóveis possui relevância ainda mais evidente. O desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais e comerciais, a ampliação dos bairros, a regularização imobiliária e o dinamismo do mercado local contam diariamente com a atuação de profissionais habilitados e comprometidos com a segurança jurídica das relações imobiliárias. A importância da categoria também se reflete no plano institucional. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR mantém Delegacia Regional em Ponta Grossa, sediada na área central do Município, prestando atendimento e acompanhamento profissional a toda a região dos Campos Gerais. Atualmente, a Delegacia Regional de Ponta Grossa reúne mais de 1.200 corretores de imóveis ativos e mais de 230 pessoas jurídicas vinculadas ao setor imobiliário, evidenciando a expressiva representatividade da atividade profissional no Município e nas cidades vizinhas. A unidade regional abrange 32 municípios dos Campos Gerais e registra crescimento médio anual de aproximadamente 15%, demonstrando o fortalecimento contínuo do mercado imobiliário regional e a crescente relevância da atuação dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e urbano de Ponta Grossa e de toda a região. Além disso, o CRECI/PR vem registrando crescimento contínuo da categoria. Em recente cerimônia realizada em Ponta Grossa, foram habilitados novos profissionaJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal do Corretor de Imóveis e a Semana Municipal do Corretor de Imóveis, e dá outras providências.
Institui data comemorativa ou campanha Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal do Corretor de Imóveis e a Semana Municipal do Corretor de Imóveis, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa: I - o Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto; II - a Semana Municipal do Corretor de Imóveis, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 27 de agosto. Parágrafo único - As datas previstas neste artigo deverão ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do MArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal do Corretor de Imóveis e da Semana Municipal do Corretor de Imóveis: I - reconhecer e valorizar a atuação dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e social do Município de Ponta Grossa; II - promover a conscientização da população acerca da importância da intermediação imobiliária realizada por profissional legalmente habilitado; III - incentivar a divulgaçãoArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá promover ações e firmar parcerias com entidades representativas da categoria profissional, conselhos de fiscalização, instituições de ensino, órgãos públicos e demais organizações relacionadas ao setor imobiliário.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Leo Farmacêutico02/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 02/06/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 195/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca25/06/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 195/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel16/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/06/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 195/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial