Pular para o conteúdo
Transparência PG

Lei Ordinária 196/2026

Institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 16002/2026 EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover adaptações às mudanças climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade escolarTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Para os fins desta Lei, consideram -se eventos climáticos extremos aqueles que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou intensificados em relação à frequência estatística em determinado localTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as escolas públicas do Município de Ponta Grossa, com a finalidade de proteger a comunidade escolar contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar e o processo de aprendizagem: I - reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas elevadas e à baixa umidade do ar; II - promover conforto térmico e…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

A Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa obedece às seguintes diretrizes básicas: I - utilização preferencial de espécies nativas; II - integração entre arborização, climatização ecológica, gestão eficiente de água e eficiência energética; III - adoção de estratégias de climatização passiva e de redução de carga térmica nas edificações escolares; IV -…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra · Parágrafo único

A implantação desta Política deve ocorrer de forma gradual, com prioridade para as escolas públicas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade climática e socioambiental, conforme mapeamento de risco, ilhas de calor urbano e cenários climáticos do Município de Ponta Grossa, em consonância com as medidas de adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima e com o Zoneamento Ecológico - Econômico do Município de…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Constituem ações da Política de Climatização Ecológica e de Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa: I - implantação e ampliação da arborização nos pátios, quadras, acessos e áreas de convivência escolar; II - criação de jardins de chuva, áreas permeáveis e outras soluções de infraestrutura verde; III - adequação das edificações escolares para favorecer ventilação natural e sombreamento; IV…Texto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas do Município de Ponta Grossa, visando promover conforto térmico, qualidade ambiental e melhores condições de aprendizagem para estudantes, professores e servidores. Com o aumento das temperaturas e dos eventos climáticos extremos, torna-se necessária a adoção de medidas sustentáveis que reduzam os impactos do calor excessivo no ambiente escolar. A proposta busca incentivar a arborização, a criação de áreas verdes e a utilização de soluções ecológicas, contribuindo para ambientes mais saudáveis. A iniciativa também fortalece a educação ambiental e a conscientização da comunidade escolar, alinhando-se aos princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente e da garantia da dignidade da pessoa humana. Trata-se de medida de relevante interesse público, voltada à melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar e à promoção de práticas sustentáveis no Município. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#196#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover adaptações às mudanças climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade escolar, nos termos desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se eventos climáticos extremos aqueles que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou intensificados em relação à frequência estatística em determinado local.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa, com a finalidade de proteger a comunidade escolar contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar e o processo de aprendizagem: I - reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas elevadas e à baixa umidade do ar; II - promover conforto Artigo da lei, texto oficial

7 artigos · Publicação em 05/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
15/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
03/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16002/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16002/2026.