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Transparência PG

Lei Ordinária 203/2026

Institui a competição desportiva denominada “JEM dos Pais”, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM.

Virou lei Lei 16000/2026 Nomes de ruas e prédiosHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Fica instituída oficialmente a competição desportiva denominada , a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM, com o objetivo de promover a integração social e congraçamento dos pais, familiares e amigos dos educandos. Parágrafo único - A competição desportiva ora instituída será coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme regulamentação estabelecida mediante decreto do Poder…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · Parágrafo único

As despesas decorrentes da realização do evento de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Parágrafo único – É permitido o co-patrocínio de outras entidades públicas e de empresas privadas na realização do , através de convênios, objetivando a captação de recursos financeiros e a cessão de recursos materiais e humanos disponíveisTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

O presente projeto de lei tem por escopo oficializar, no Município de Ponta Grossa, a realização da competição desportiva denominada “JEM dos Pais” durante os Jogos Estudantis Municipais, com o objetivo de garantir a integração social e congraçamento dos pais, familiares e amigos dos educandos. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: EDE PIMENTEL.

O que o projeto propõe

Institui a competição desportiva denominada “JEM dos Pais”, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui a competição desportiva denominada “JEM dos Pais”, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM.

Art. 1º - Fica instituída oficialmente a competição desportiva denominada “JEM dos Pais”, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM, com o objetivo de promover a integração social e congraçamento dos pais, familiares e amigos dos educandos. Parágrafo único - A competição desportiva ora instituída será coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme regulamentação estabelecida mediante deArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização do evento de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Parágrafo único - É permitido o co-patrocínio de outras entidades públicas e de empresas privadas na realização do “JEM dos Pais”, através de convênios, objetivando a captação de recursos financeiros e a cessão de recursos materiais e humanos disponíveis.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 10/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Ede Pimentel
Entrada
15/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
06/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16000/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Nomes de ruas e prédios
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16000/2026.