Institui a competição desportiva denominada JEM dos Pais, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM.
Virou leiLei 16000/2026Nomes de ruas e prédiosHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · Parágrafo único
Fica instituída oficialmente a competição desportiva denominada , a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM, com o objetivo de promover a integração social e congraçamento dos pais, familiares e amigos dos educandos. Parágrafo único - A competição desportiva ora instituída será coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme regulamentação estabelecida mediante decreto do Poder…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · Parágrafo único
As despesas decorrentes da realização do evento de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Parágrafo único – É permitido o co-patrocínio de outras entidades públicas e de empresas privadas na realização do , através de convênios, objetivando a captação de recursos financeiros e a cessão de recursos materiais e humanos disponíveisTexto oficial do projeto, art. 2
Por que o autor propõe
O presente projeto de lei tem por escopo oficializar, no Município de Ponta Grossa, a realização da competição desportiva denominada “JEM dos Pais” durante os Jogos Estudantis Municipais, com o objetivo de garantir a integração social e congraçamento dos pais, familiares e amigos dos educandos. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: EDE PIMENTEL.
O que o projeto propõe
Institui a competição desportiva denominada JEM dos Pais, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui a competição desportiva denominada JEM dos Pais, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM.
Art. 1º - Fica instituída oficialmente a competição desportiva denominada JEM dos Pais, a ser realizada durante os Jogos Estudantis Municipais - JEM, com o objetivo de promover a integração social e congraçamento dos pais, familiares e amigos dos educandos. Parágrafo único - A competição desportiva ora instituída será coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme regulamentação estabelecida mediante deArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização do evento de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Parágrafo único - É permitido o co-patrocínio de outras entidades públicas e de empresas privadas na realização do JEM dos Pais, através de convênios, objetivando a captação de recursos financeiros e a cessão de recursos materiais e humanos disponíveis.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Guilherme Mazer22/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Guilherme Mazer, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 22/06/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 203/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin30/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 203/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca07/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 203/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel24/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/06/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 203/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial