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Transparência PG

Lei Ordinária 206/2026

Declara a utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa, com sede nesta cidade.

Virou lei Lei 16005/2026 Utilidade públicaHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica declarada de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa, inscrito no CNPJ sob o n.º 81.393.449/0001 -69, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa – CCS, entidade sem fins econômicos, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 81.393.449/0001 - 69, com sede neste Município e atuação reconhecida em favor da segurança pública, da cidadania e do fortalecimento da participação comunitária. Criado em 14 de julho de 1989, o Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa possui uma trajetória consolidada de mais de três décadas de atuação, constituindo-se em importante espaço de integração entre a sociedade civil organizada, as forças de segurança pública, o Poder Público e as diversas instituições representativas da comunidade. Os Conselhos Comunitários de Segurança representam um modelo de participação cidadã amplamente reconhecido no Estado do Paraná e em diversas regiões do país, permitindo a construção de soluções conjuntas para os desafios relacionados à segurança pública, à prevenção da criminalidade e à promoção da cultura de paz. Ao longo de sua história, o CCS de Ponta Grossa tem desempenhado papel relevante na aproximação entre a população e os órgãos de segurança, promovendo do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#206#2026#1#0#0#1 reuniões periódicas, debates, encaminhamentos de demandas comunitárias, ações de conscientização, apoio institucional a projetos voltados à prevenção da violência e iniciativas destinadas ao fortalecimento das políticas públicas de segurança. Sua atuação contribui para a identificação dos principais problemas enfrentados pela comunidade, possibilitando a articulação de esforços entre cidadãos, entidades representativas, forças policiais e demais órgãos públicos, sempre com o objetivo de melhorar as condições de segurança e qualidade de vida da população ponta-grossense. Importante destacar que a segurança pública constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. Nesse contexto, entidades como o Conselho Comunitário de Segurança exercem função de elevado interesse público ao estimular a participação popular, o diálogo institucional e a cooperação entre os diversos segmentos sociais envolvidos na construção de ambientes mais seguros. Além de sua contribuição direta para o fortalecimento da segurança pública, o CCS de Ponta Grossa atua como importante instrumento de cidadania, promovendo a conscientização comunitária, o exercício da responsabilidade coletiva e a integração entre instituições públicas e privadas em benefício da coletividade. Ressalte-se que a entidade mantém funcionamento regular, possui diretoria constituída, realiza reuniões periódicas abertas à participação da comunidade e desenvolve atividades permanentes voltadas ao interesse público, características que evidenciam sua relevância institucional e social para o Município de Ponta Grossa. Cumpre destacar que atualJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Declara a utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa, com sede nesta cidade.

Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Declara a utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa, com sede nesta cidade.

Art. 1º - A Lei nº 4.792/1992 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 03/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
20/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
30/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16005/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Utilidade pública
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16005/2026.