Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da base das traves utilizadas em campos e quadras de futebol, situados em espaços públicos ou privados no Município de Ponta Grossa.
Virou leiLei 15995/2026Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · Parágrafo único
As traves utilizadas em campos e quadras de futebol, instaladas em espaços públicos e/ou privados no Município de Ponta Grossa, deverão possuir sistema de fixação ao solo ou outro mecanismo que garanta sua estabilidade, de modo a impedir deslocamento ou tombamento. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos e privados, entre outros, parques, praças, centros esportivos, clubes,…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pelo espaço às sanções e penalidades administrativas a serem estabelecidas mediante decreto do Poder Executivo, observadas as seguintes disposições: I – a fiscalização realizada pelos órgãos municipais competentes deverá ter, precipuamente, caráter preventivo e instrutivo, indicando por escrito as irregularidades constatadas e o prazo para sua…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Os responsáveis pelos espaços públicos e privados mencionados nesta Lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem-se às suas disposições, contados a partir da sua vigênciaTexto oficial do projeto, art. 3
Por que o autor propõe
O presente projeto de lei tem por objetivo ampliar a segurança nos espaços públicos e privados destinados a prática esportiva no Município de Ponta Grossa, por meio da exigência de fixação adequada das traves utilizadas em campos e quadras esportivas, de modo a evitar seu deslocamento ou tombamento e, assim, prevenir acidentes. A fixação adequada das traves constitui medida de baixo custo e de fácil implementação, capaz de reduzir significativamente o risco de acidentes decorrentes da instabilidade desses equipamentos. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: EDE PIMENTEL.
O que o projeto propõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da base das traves utilizadas em campos e quadras de futebol, situados em espaços públicos ou privados no Município de Ponta Grossa.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da base das traves utilizadas em campos e quadras de futebol, situados em espaços públicos ou privados no Município de Ponta Grossa.
Art. 1º - As traves utilizadas em campos e quadras de futebol, instaladas em espaços públicos e/ou privados no Município de Ponta Grossa, deverão possuir sistema de fixação ao solo ou outro mecanismo que garanta sua estabilidade, de modo a impedir deslocamento ou tombamento. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos e privados, entre outros, parques, praças, centros esportivos, clubes, Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pelo espaço às sanções e penalidades administrativas a serem estabelecidas mediante decreto do Poder Executivo, observadas as seguintes disposições: I - a fiscalização realizada pelos órgãos municipais competentes deverá ter, precipuamente, caráter preventivo e instrutivo, indicando por escrito as irregularidades constatadas e o prazo para sua rArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Os responsáveis pelos espaços públicos e privados mencionados nesta Lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem-se às suas disposições, contados a partir da sua vigência.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico09/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 09/06/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 210/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin30/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 210/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Fabio Silva06/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fabio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 210/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel23/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/06/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 210/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial