Reconhece os rodeios, provas de laço, esportes equestres e demais manifestações tradicionais campeiras como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Virou leiLei 16011/2026Cultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa os rodeios, provas de laço, esportes equestres, cavalgadas e demais manifestações tradicionais campeiras, por representarem expressão da cultura, da história, das tradições e da identidade localTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · arts. 215
As atividades descritas no artigo anterior constituem manifestações culturais e esportivas, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 96/2017 e da legislação federal aplicávelTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O Poder Público Municipal poderá promover políticas de incentivo, preservação, valorização e divulgação das manifestações referidas nesta Lei, observadas as normas de segurança, saúde pública e bem-estar animalTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
A realização de rodeios e esportes equestres no Município deverá observar: I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável; II – a presença de médico veterinário habilitado durante os eventos; III - a presença de equipe médica e profissionais da saúde, com estrutura compatível com as normas e legislações municipais vigentesTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
Os eventos de que trata esta Lei deverão observar, especialmente, as disposições das Leis Federais nº 10.220/2001, nº 10.519/2002 e nº 13.364/2016Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#213#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 6
Por que o autor propõe
A presente proposição encontra sólido amparo no artigo 216 da Constituição Federal, que define o patrimônio cultural brasileiro sob a perspectiva dos bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão e as celebrações. Historicamente, o Município de Ponta Grossa - PR possui suas raízes profundamente ligadas ao tropeirismo. O município nasceu e se desenvolveu como um ponto de pouso obrigatório para os tropeiros que conduziam o gado do sul do país em direção a Sorocaba. Essa passagem moldou não apenas a economia local, mas a alma, os costumes, a culinária e as tradições do povo ponta-grossense. Os rodeios, as provas de laço (como o laço comprido), os esportes equestres e as cavalgadas são ramificações diretas desse legado histórico. Longe de serem meros entretenimentos, essas atividades representam a preservação viva da identidade campeira nos Campos Gerais. Elas reúnem famílias, promovem a solidariedade comunitária e transmitem de geração em geração o respeito ao cavalo, a lida com o campo e os valores da vida rural. Vale ressaltar que a salvaguarda dessas manifestações caminha em estrita consonância com o respeito ao bem -estar animal, sendo todas as práticas regidas por regulamentos técnicos rigorosos que garantem a integridade física dos animais envolvidos, conforme preceituam as normas federais vigentes. Sob o aspecto socioeconômico, esses eventos atraem o turismo, movimentam o comércio local, a rede hoteleira, a gastronomia e geram emprego e renda para o município, demonstrando que a tradição e o desenvolvimento caminham juntos. Declarar as tradições campeiras como patrimônio imaterial é um ato de justiça histórica com os pioneiros desta terra e um compromisso com as futuras gerações para que a memória dos Campos Gerais não se apague. Diante do exposto e pela relevância cultural e social da matéria, conto com o valioso apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Reconhece os rodeios, provas de laço, esportes equestres e demais manifestações tradicionais campeiras como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Como ficou a lei sancionada
Reconhece os rodeios, provas de laço, esportes equestres e demais manifestações tradicionais campeiras como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa os rodeios, provas de laço, esportes equestres, cavalgadas e demais manifestações tradicionais campeiras, por representarem expressão da cultura, da história, das tradições e da identidade local.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As atividades e práticas desportivas descritas no artigo anterior constituem manifestações culturais, nos termos dos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 96/2017 e da legislação federal pertinente.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá promover políticas de incentivo, preservação, valorização e divulgação das manifestações referidas nesta Lei, observadas as normas de segurança, saúde pública e bem-estar animal.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Léo Farmacêutico11/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 11/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 213/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca07/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 213/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel08/07/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 08/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 213/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial