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Transparência PG

Lei Ordinária 215/2026

Lei nº 16091/2026 ) Institui o Programa “Selo Amigo do Gari” no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 16091/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 16.091/2026

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Selo Amigo do Gari, com a finalidade de reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais, empresas e instituições que promovam apoio e acolhimento aos trabalhadores da limpeza urbanaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 16.091/2026

Poderão aderir voluntariamente ao Programa os estabelecimentos que se comprometam, sempre que possível, a disponibilizar aos trabalhadores da limpeza urbana: I – fornecimento de água potável; II – acesso a instalações sanitárias; III – local adequado para descanso breve; IV – tratamento respeitoso e acolhedor; V – apoio em condições climáticas adversas, especialmente em dias de calor extremoTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra Lei nº 16.091/2026

Os estabelecimentos participantes poderão receber: I – certificado oficial de reconhecimento; II – selo identificador para exposição ao público, com as denominações: ; ; ; ; ; ; III – divulgação nos canais institucionais do Município; IV – reconhecimento em eventos oficiaisTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra Lei nº 16.091/2026

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios de adesão, manutenção, fiscalização e eventual revogação da certificaçãoTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra Lei nº 16.091/2026

Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente, preferencialmente na data de 16 de maio, com a realização de ações de valorização da categoria e entrega simbólica dos selos aos participantes do ProgramaTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra Lei nº 16.091/2026

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessárioTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Ponta Grossa, o Programa Selo Amigo do Gari, iniciativa voltada à valorização dos trabalhadores da limpeza urbana, profissionais essenciais para a manutenção da saúde pública, organização e bem-estar da coletividade. Apesar da relevância de suas funções, os garis frequentemente enfrentam condições adversas no exercício de suas atividades, incluindo exposição prolongada ao sol, ausência de pontos de apoio para necessidades básicas e, por vezes, invisibilidade social. Diante desse cenário, o projeto propõe uma política pública de baixo custo e alto impacto social, baseada na adesão voluntária de estabelecimentos comerciais e empresas, incentivando práticas simples, porém extremamente significativas, como o fornecimento de água potável, acesso a sanitários e tratamento digno e respeitoso. Além de promover a dignidade desses trabalhadores, a iniciativa fortalece a relação entre o comércio local e a comunidade, estimulando valores de solidariedade, cidadania e responsabilidade social. Outro ponto relevante é o caráter educativo e simbólico do programa, que contribui para a construção de uma cultura de respeito aos profissionais que desempenham funções essenciais, muitas vezes invisibilizadas no cotidiano urbano. A criação do Dia Municipal do Gari reforça ainda mais essa proposta, estabelecendo um momento institucional de reconhecimento público e valorização da categoria. Sob o ponto de vista administrativo, trata -se de uma medida viável, de fácil implementação e que pode ser regulamentada pelo Poder Executivo sem gerar impactos financeiros significativos ao erário. Do ponto de vista político e social, o projeto: 1. Humaniza a cidade; 2. Valoriza trabalhadores essenciais; 3. Aproxima o poder público da população; 4. Incentiva o engajamento do setor privado; 5. Fortalece a imagem institucional do Município. Dessa forma, a proposta representa um avanço concreto na promoção da dignidade humana e no reconhecimento daqueles que diariamente cuidam da cidade.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY.

O que o projeto propõe

Lei nº 16091/2026 ) Institui o Programa “Selo Amigo do Gari” no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 16.091/2026
    Institui o Programa “Selo Amigo do Gari” no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Institui o Programa “Selo Amigo do Gari” no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Selo Amigo do Gari, com a finalidade de reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais, empresas e instituições que promovam apoio e acolhimento aos trabalhadores da limpeza urbana.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Poderão aderir voluntariamente ao Programa os estabelecimentos que se comprometam, sempre que possível, a disponibilizar aos trabalhadores da limpeza urbana. I - fornecimento de água potável; II - acesso a instalações sanitárias; III - local adequado para descanso breve; IV - tratamento respeitoso e acolhedor; V - apoio em condições climáticas adversas, especialmente em dias de calor extremo.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Os estabelecimentos participantes do Programa poderão receber: I - certificado oficial de reconhecimento; II - selo identificador para exposição ao público, com as seguintes denominações: a) “Selo Amigo do Gari”; b) “Comércio Parceiro do Gari”; c) “Empresa Amiga da Limpeza Urbana”; d) “Selo Respeito a Quem Cuida da Cidade”; e) “Ponta Grossa Amiga do Gari”; f) “Aqui o Gari é Bem-vindo”. III - divulgação nos Artigo da lei, texto oficial

6 artigos · Publicação em 30/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy
Entrada
02/09/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
28/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16091/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Votação Única (Emenda nº 2): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 16091/2026.