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Transparência PG

Lei Ordinária 285/2026

Promove alterações na Leinº 15.917, de 17/06/2026, conforme especifica.

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 15.917/2026). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 15.917/2026

Texto proposto

Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências. (NR) ... Art. 1º - Fica proibida a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa. (NR) § 1º - ... ... Art. 2º - Fica permitida a comercialização de fogos de artifício ou de artefatospirotécnicos classificados na Classe do Decreto -Lei nº 4.238/1942,desde que não produzam estampido. (NR) ...

Por que o autor propõe

O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo o aprimoramento da Lei Municipal nº 15.917/2026, conferindo maior segurança jurídica e validade prática da sua aplicação. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#285#2026#1#0#0#1 No art. 1º, propomos a exclusão da palavra "ruído", mantendo -se apenas a referência aos artefatos que produzam estampido. A expressão "ruído" possui alcance demasiadamente amplo, podendo abranger praticamente qualquer artefato pirotécnico, inclusive aqueles de reduzido impacto sonoro, como tracks e bombinhas recreativas de baixa intensidade, extrapolando a finalidade do projeto, que é restringir os fogos de elevado impacto sonoro. Quanto ao art. 2º, propomos a supressão da exigência de apresentação do selo "BAIXO RUÍDO" com certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente, uma vez que, até o presente momento, inexiste certificação oficial dessa natureza para produtos pirotécnicos no mercado nacional. A manutenção dessa exigência inviabilizaria a comercialização de produtos permitidos pela própria lei, criando obrigação de impossível cumprimento pelos fabricantes e comerciantes. Dessa forma, as alterações preservam o objetivo da Lei 15.917/2026, direcionando a vedação aos artefatos que efetivamente produzem estampidos, ao mesmo tempo em que eliminam exigência inexequível, conferindo maior efetividade, razoabilidade e segurança jurídica ao texto legal. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Promove alterações na Leinº 15.917, de 17/06/2026, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 15.917/2026
    Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Pastor Ezequiel
Entrada
28/07/2026
Último trâmite
07/10/2026
Situação oficial
Entrada na Ordem do Dia
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.