Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências. (NR) ... Art. 1º - Fica proibida a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa. (NR) § 1º - ... ... Art. 2º - Fica permitida a comercialização de fogos de artifício ou de artefatospirotécnicos classificados na Classe do Decreto -Lei nº 4.238/1942,desde que não produzam estampido. (NR) ...
Por que o autor propõe
O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo o aprimoramento da Lei Municipal nº 15.917/2026, conferindo maior segurança jurídica e validade prática da sua aplicação. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#285#2026#1#0#0#1 No art. 1º, propomos a exclusão da palavra "ruído", mantendo -se apenas a referência aos artefatos que produzam estampido. A expressão "ruído" possui alcance demasiadamente amplo, podendo abranger praticamente qualquer artefato pirotécnico, inclusive aqueles de reduzido impacto sonoro, como tracks e bombinhas recreativas de baixa intensidade, extrapolando a finalidade do projeto, que é restringir os fogos de elevado impacto sonoro. Quanto ao art. 2º, propomos a supressão da exigência de apresentação do selo "BAIXO RUÍDO" com certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente, uma vez que, até o presente momento, inexiste certificação oficial dessa natureza para produtos pirotécnicos no mercado nacional. A manutenção dessa exigência inviabilizaria a comercialização de produtos permitidos pela própria lei, criando obrigação de impossível cumprimento pelos fabricantes e comerciantes. Dessa forma, as alterações preservam o objetivo da Lei 15.917/2026, direcionando a vedação aos artefatos que efetivamente produzem estampidos, ao mesmo tempo em que eliminam exigência inexequível, conferindo maior efetividade, razoabilidade e segurança jurídica ao texto legal. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Promove alterações na Leinº 15.917, de 17/06/2026, conforme especifica.
Altera lei existente Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)
Lei que será alterada ou citada
Lei nº 15.917/2026 Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Guilherme Mazer04/08/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Guilherme Mazer, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/08/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 285/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin27/08/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/08/2026.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 285/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca24/08/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 285/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri31/08/2026
Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 31/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 285/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).