Altera o caput e acrescenta as alíneas "h" nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei Municipal nº 8.431, de 29 de dezembro de 2005, para readequar o quantitativo e a composição de membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC, e dá outras providências.
Em tramitaçãoCultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 8.431/2005). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei visa adequar a estrutura normativa do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), expandindo a sua representatividade e preservando a regra de paridade tripartite. Para manter o equilíbrio de um terço (1/3) de representações entre o Poder Executivo, a Sociedade Civil e o Setor Privado/Entidades afins, altera -se o caput do artigo 5º de 21 para 24 membros. A inclusão da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos no âmbito do Po der Executivo reforça o alinhamento das políticas de conservação patrimonial às grandes diretrizes de planejamento do município. A representação da Mitra da Diocese de Ponta Grossa junto à Sociedade Civil assegura a participação de instituição responsável por importante parcela do acervo histórico, arquitetônico e cultural da região. Por fim, a inclusão do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) no inciso III consolida a integração entre a preservação do patrimônio cultural, histórico e o desenvolvimento sustentável de Ponta Grossa. Diante do relevante interesse público da matéria, submete -se este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores e vereadoras.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Altera o caput e acrescenta as alíneas "h" nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei Municipal nº 8.431, de 29 de dezembro de 2005, para readequar o quantitativo e a composição de membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC, e dá outras providências.
Altera lei existente Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)
Lei que será alterada ou citada
Lei nº 8.431/2005 Dispõe sobre os instrumentos de proteção ao patrimônio cultural do Município de Ponta Grossa.
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Bianco16/09/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 16/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 312/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião da deliberação da matéria no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca21/09/2026
Comissão de Obras, Ser. Públicos, Trânsito, Transporte, Mob. Urbana e, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 21/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 312/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel21/09/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 21/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 312/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).