Pular para o conteúdo
Transparência PG

Lei Ordinária 312/2026

Altera o caput e acrescenta as alíneas "h" nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei Municipal nº 8.431, de 29 de dezembro de 2005, para readequar o quantitativo e a composição de membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC, e dá outras providências.

Em tramitação Cultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 8.431/2005). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa adequar a estrutura normativa do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), expandindo a sua representatividade e preservando a regra de paridade tripartite. Para manter o equilíbrio de um terço (1/3) de representações entre o Poder Executivo, a Sociedade Civil e o Setor Privado/Entidades afins, altera -se o caput do artigo 5º de 21 para 24 membros. A inclusão da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos no âmbito do Po der Executivo reforça o alinhamento das políticas de conservação patrimonial às grandes diretrizes de planejamento do município. A representação da Mitra da Diocese de Ponta Grossa junto à Sociedade Civil assegura a participação de instituição responsável por importante parcela do acervo histórico, arquitetônico e cultural da região. Por fim, a inclusão do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) no inciso III consolida a integração entre a preservação do patrimônio cultural, histórico e o desenvolvimento sustentável de Ponta Grossa. Diante do relevante interesse público da matéria, submete -se este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores e vereadoras.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Altera o caput e acrescenta as alíneas "h" nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei Municipal nº 8.431, de 29 de dezembro de 2005, para readequar o quantitativo e a composição de membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC, e dá outras providências.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 8.431/2005
    Dispõe sobre os instrumentos de proteção ao patrimônio cultural do Município de Ponta Grossa.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Dispositivos citados na ementa: art 5º.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
21/08/2026
Último trâmite
07/10/2026
Situação oficial
Entrada na Ordem do Dia
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Cultura, esporte e lazer
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.