Pular para o conteúdo
Transparência PG

Emenda a LOM 10/2025

Promove alterações na Lei Orgânica do Município, conforme especifica.

Virou lei Lei 82/2026 Regras do LegislativoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Prazos citados: 10 (dez) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de · art. 96-Aº

Texto proposto

Art. 96-A - No exercício do controle externo e das atribuições fiscalizatórias que lhes são conferidas pelo Art. 31 da Constituição Federal, os membros da Câm ara Municipal terão acesso amplo e irrestrito aos sistemas eletrônicos de informação utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, especialmente ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em operação ou outro sistema equivalente que venha a substituí -lo, de modo a permitir a realização de consulta de processos administrativos em trâmite e/ou finalizados. (AC) § 1º - O acesso referido no caput deste artigo deverá ser assegurado por meio do cadastramento dos Vereadores como u suários externos autorizados, somente enquanto durar o exercício do mandato, com permissão para visualizar, na íntegra, todos os processos administrativos não classificados como sigilosos, nos termos da legislação vigente. (AC) § 2º - O acesso aos sistemas será regido pelo princípio da publicidade, sendo a regra o acesso irrestrito, e a exceção o sigilo, o qual deverá ser sempre motivado e fundamentado, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. (AC) § 3º - A Admin istração Pública Municipal Direta e Indireta deverá providenciar o cadastramento e manutenção do acesso dos vereadores aos sistemas administrativos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do início do mandato ou da solicitação…

Cria esta regra

Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. (Esta Emenda foi aprovada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada dia 27 de julho de 2.026, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Emendas, deste Legislativo). DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 27 de julho de 2.026. COMISSÃO EXECUTIVA Ver. JULIO KÜLLER Ver. DR. ZECA Presidente 1º Secretário Ver.…Texto oficial do projeto, art. 2

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei Orgânica do Município, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Dr. Erick, Enfermeira Marisleidy, Geraldo Stocco, Guilherme Mazer, Joce Canto, Leo Farmacêutico, Mauricio Silva, Ricardo Zampieri
Entrada
04/09/2025
Último trâmite
27/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 82/2026)
Assunto na Câmara
Lei Orgânica Municipal
Regime
Especial
Categoria
Regras do Legislativo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 82/2026.