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Transparência PG

Lei Ordinária 308/2025

Promove alterações na Lei n° 12.102, de 25/03/2015, conforme especifica.

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Percentuais citados: 20%.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 12.102/2015 · art. 2º

Como é hoje

Será multado na forma da Lei, todo o cidadão que for flagrado jogando qualquer lixo fora dos equipamentos destinados para esse fim nos logradouros públicos do Município ou mediante denúncia apresentada por qualquer cidadão quando existirem os elementos que comprovem o registro da infração, através de foto ou outro meio que permita identificar o infrator, com a indicação do local, data e hora da ocorrência. Parágrafo único - O agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário auxílio da força policial quando o infrator dificultar a emissão e/ou assinatura da notificação.

Como ficaria

Será multado na forma desta Lei, todo o cidadão que for flagrado jogando qualquer lixo fora dos equipamentos destinados para esse fim nos logradouros públicos municipais. (NR) Parágrafo único - O agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário auxílio da força policial quando o infrator dificultar a emissão e/ou assinatura da notificação. Art. 2º -A - A pessoa que registrar por vídeo ou foto a prática de descarte irregular de lixo e realizar denúncia por meio dos canais oficiais do Poder Executivo, contribuindo para a identificação do autor da infração, terá direito a uma recompensa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da multa aplicada ao infrator. (AC) § 1º - O valor da recompensa será deduzido diretamente da multa aplicada ao infrator, sem qualquer ônus ao erário municipal. § 2º - A identidade do denunciante será mantida sob sigilo, salvo autorização expressa para divulgação. ...

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Cria esta regra Lei nº 12.102/2015

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Esta Lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada dia 01 de dezembro de 2.025, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo). DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 01 de dezembro de 2.025. Ver. JULIO KÜLLER Ver. DR. ZECA Presidente 1º Secretário Proj. 308/25 do original assinado digitalmente. ,…Texto oficial do projeto, art. 2

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei n° 12.102, de 25/03/2015, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Leandro Bianco
Entrada
01/12/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
18/03/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em Votação Única: do Veto Favorável, 13 a favor e 4 contra.
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra.
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Veto): Aprovada, 13 a favor e 4 contra. sessão
  6. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.