O que o projeto propõe
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades de saúde vinculados à rede pública entre usuários e profissionais ou equipes de saúde, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades de saúde vinculados à rede pública entre usuários e profissionais ou equipes de saúde, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos a serem adotados nos casos de quebra de vínculo entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e os profissionais ou equipes de saúde das unidades públicas municipais, com o objetivo de assegurar a continuidade e a integralidade do cuidado, respeitando os princípios constitucionais do SUS.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - São objetivos desta Lei: I - garantir a mediação adequada de conflitos entre os usuários e profissionais de saúde; II - preservar a assistência à saúde, assegurando o atendimento ininterrupto ao usuário; III - reorganizar o vínculo de cuidado, sem prejuízo do acesso ou da qualidade do serviço prestado; IV - promover o acolhimento, a humanização e o respeito mútuo entre os atores envolvidos no cuidado em saúArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei se aplica a todas as Unidades de Atenção Primária e Serviços Ambulatoriais Especializados do Município de Ponta Grossa, incluindo, mas não se limitando a: I - Unidades Básicas de Saúde (UBS); II - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); III - Centro Municipal de Especialidades; IV - Centro Especializado de Odontologia; V - Farmácias Municipais; VI - Serviços de Atenção Domiciliar; VII - outros servArtigo da lei, texto oficial
14 artigos · Publicação em 07/04/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.