O que o projeto propõe
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição para pessoas com deficiência em corridas de rua promovidas pelo Município, em parceria com o apoio ou patrocínio municipal, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição para pessoas com deficiência em corridas de rua promovidas pelo Município, em parceria com o apoio ou patrocínio municipal, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as pessoas com deficiência que participarem de corridas de rua promovidas pelo Município ou por entidades públicas e privadas que realizarem tais eventos em parceria, apoio ou patrocínio municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas assim definidas peloArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Artigo da lei, texto oficial
7 artigos · Publicação em 17/03/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.