O que o projeto propõe
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Município de Ponta Grossa, com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado dano à sua saúde bucal.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Município de Ponta Grossa, com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado dano à sua saúde bucal.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Ponta Grossa, com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal, conforme diretrizes e protocolo do SUS. Parágrafo único - O ProgArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O atendimento odontológico previsto nessa Lei será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação.Artigo da lei, texto oficial
5 artigos · Publicação em 09/01/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.