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Transparência PG

Lei Ordinária 366/2025

Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Município de Ponta Grossa, com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado dano à sua saúde bucal.

Virou lei Lei 15783/2026 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Município de Ponta Grossa, com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado dano à sua saúde bucal.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Município de Ponta Grossa, com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado dano à sua saúde bucal.

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Ponta Grossa, com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal, conforme diretrizes e protocolo do SUS. Parágrafo único - O ProgArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O atendimento odontológico previsto nessa Lei será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 09/01/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
25/09/2025
Último trâmite
08/01/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15783/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15783/2026.