Regulamenta atividades caravanistas e cria pontos de apoio para veículos de recreação (RVs), e dá outras providências.
Encerrado sem virar leiOutros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 05 (cinco) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · §1°
Regulamenta, no município de Ponta Grossa, atividades caravanistas e cria o ponto de apoio para veículos de recreação (RVs), no Parque Monteiro Lobato, como incentivo ao turismo, lazer e a qualidade de vida. §1° - Entende-se como atividade caravanista aquela que pode ser realizada em locais pavimentados ou não pavimentados e utiliza como abrigo um veículo preparado para conforto e pernoite dos ocupantes, denominado…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
Fica reconhecida a atividade caravanista como de importante valor cultural, turístico e econômico para o município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Os espaços urbanos e rurais propícios para a prática de caravanismo devem ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da regiãoTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
A atividade caravanista deve ser aplicada em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran e, no que couber, com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNTTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra · Parágrafo Único
Com objetivo de incentivar e divulgar a prática da atividade de caravanismo de que trata esta Lei, contendo as seguintes metas: I - mapear as áreas de interesse para a prática da atividade de caravanismo; II - identificar as condições de acessos às áreas de interesse para esse tipo de atividade; III - adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para atividade de…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
Os requisitos sanitários como local próprio para descarte de lixo e acesso a água potável serão de responsabilidade dos órgãos competentesTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra · § 1°, § 2°, §3°
O município disponibilizará gratuitamente 10 (dez) vagas de estacionamento, exclusivas para veículos de recreação (RVs), no Parque Monteiro Lobato. § 1° O ponto de apoio não poderá ser usado como camping e será totalmente proibido o uso de barracas. § 2° O ponto de apoio ficará disponível o ano todo para o uso público dos caravanistas, podendo ser eles de qualquer região do Brasil ou exterior, sob disponibilidade de…Texto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
O prazo máximo de permanência no ponto de apoio será de 05 (cinco) dias, mediante cadastro e aceite do regulamento para uso das vagas de estacionamentoTexto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
Nas áreas próprias para a prática de atividade caravanista com vistas à maior segurança do tráfego e preservação do meio ambiente, pode ser feito o mapeamento das áreas transitáveis e trilhas habitualmente usadas para a atividadeTexto oficial do projeto, art. 9
Cria esta regra
A atividade caravanista é fiscalizada pelos órgãos competentesTexto oficial do projeto, art. 10
Cria esta regra
A realização de eventos turísticos e de lazer em áreas públicas está condicionada à autorização do governo municipal e dos demais órgãos competentesTexto oficial do projeto, art. 11
Cria esta regra
O município poderá suspender ou extinguir a permissão de uso das vagas a qualquer tempo, quando necessária a utilização destas para outras finalidades de interesse públicoTexto oficial do projeto, art. 12
Cria esta regra
O poder Executivo deverá editar regulamento disciplinando a exploração do espaço públicoTexto oficial do projeto, art. 13
Por que o autor propõe
O presente projeto tem com objetivo fomentar o turismo sustentável no Município de Ponta Grossa, promovendo o equilíbrio entre o uso público dos espaços, a conservação ambiental e o desenvolvimento econômico e regional. A iniciativa contribui diretamente para o fortalecimento do ecoturismo e do campismo responsável, além de estimular a educação ambiental e gerar renda e oportunidades para a comunidade local. Os pontos de apoio para veículos de recreação (RVs) são essenciais para o desenvolvimento e a prática segura do caravanismo, ao oferecer infraestrutura adequada, segurança e comodidade aos viajantes. Esses espaços proporcionam condições básicas, como abastecimento de água potável, acesso à energia elétrica e descarte correto de resíduos sólidos e líquidos, promovendo o respeito ao meio ambiente e garantindo a manutenção da higiene e da sustentabilidade do local. Além disso o caravanismo representa um importante segmento em ascensão no turismo. Segundo dados do Ministério do Turismo, o setor cresceu 36% no país em apenas seis meses, demonstrando seu potencial de impacto positivo na economia local e na divulgação de destinos regionais. O estímulo a essa prática reforça a imagem do município como um destino turístico acolhedor, inovador e comprometido com o uso sustentável dos seus espaços públicos. Dessa forma, a regulamentação e a implementação do ponto de apoio no Parque Monteiro Lobato fortalecem o turismo responsável, asseguram o uso ordenado do espaço público e contribuem para a valorização do patrimônio natural e social do município. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Regulamenta atividades caravanistas e cria pontos de apoio para veículos de recreação (RVs), e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
25/02/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação assinou o parecer em formulário resumido, sem texto de análise (25/02/2026).
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin06/03/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 425/2025,nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca02/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 02/03/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 425/2025, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Parecer nº 4 - Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Favorável12/03/2026
Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/03/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 425/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Teka dos Animais (Presidente), Jairton da Farmácia Ricardo Zampieri (assinatura conjunta).