Reconhece a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Ponta Grossa e autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto SOM NA PRAÇA, destinado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas.
Virou leiLei 15986/2026Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Reconhece a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Ponta Grossa e autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto SOM NA PRAÇA, destinado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas.
Autoriza o Executivo a agir Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Reconhece a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Ponta Grossa e autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto SOM NA PRAÇA, destinado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas.
Art. 1º - Fica reconhecida a musica cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural, no âmbito do Município de Ponta Grossa. Parágrafo único - Entende-se por música cristã aquela produzida e interpretada com base nos princípios e valores cristãos, incluindo, mas não se limitando a hinos religiosos, músicas gospel, música sacra e outros gêneros musicais relacionados.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Os eventos relacionados à música cristã, tais como: festivais, shows, áudio visual, projetos musicais e outros afins, também ficam reconhecidos como manifestações culturais e poderão receber apoio institucional do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Município de Ponta Grossa promoverá a preservação, valorização e difusão da cultura cristã, por meio da criação de espaços adequados para a realização de apresentações, exposições, festivais e demais atividades culturais.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Leo Farmaceutico26/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmaceutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 26/03/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 438/2025, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Florenal14/04/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Florenal, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 14/04/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 438/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca19/03/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 19/03/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 438/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).