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Transparência PG

Lei Ordinária 496/2025

Concede Titulo de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor Sandro Kruger.

Virou lei Lei 15881/2026 Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa a SANDRO KRUGERTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem à figura do ilustre Senhor SANDRO KRUGER, o qual é merecedor de tal honraria posto seus relevantes serviços prestados a comunidade pontagrossense, que se evidência pelo breve relato acerca do homenageado, que segue em anexo, fazendo parte integrante desta Proposição. Além do mais, ressalta-se que o homenageado preenche todos os requisitos do art. 2º da Lei Municipal º 13.214, de 18/07/2018, comprovando -se em anexo com as devidas certidões. Portanto, o homenageado possui reputação ilibada perante a sociedade, inexistindo qualquer condenação por ato de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública. Ressaltado o mérito do homenageado, essas são as razões que apresento o presente Projeto de Lei. Solicitamos aos demais Nobres Pares o apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, em 19 de dezembro de 2025. VEREADOR GERALDO STOCCO PASTOR SANDRO KRUGER O Pastor Sandro Kruger é líder religioso evangélico com atuação relevante na cidade de Ponta Grossa, exercendo seu ministério pastoral junto à Igreja Cristã Presbiteriana, onde dedica sua vida ao cuidado espiritual, ao ensino das Sagradas Escrituras e à edificação da comunidade de fé. Ao longo de sua trajetória ministerial, tem se destacado pelo do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#496#2025#1#0#0#1 compromisso com a Palavra de Deus, pela condução responsável de cultos e estudos bíblicos e pelo acompanhamento pastoral atento a indivíduos e famílias. Sua atuação é marcada por uma liderança equilibrada, pautada em valores cristãos, ética, diálogo e serviço ao próximo, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a formação espiritual e moral daqueles a quem orienta. Além do exercício pastoral, sua presença constante na vida comunitária reflete um ministério que ultrapassa os limites do templo, alcançando ações de aconselhamento, acolhimento e apoio espiritual. Reconhecido por sua dedicação, integridade e zelo pastoral, o Pastor Sandro Kruger construiu uma obra pautada no serviço, na responsabilidade e no compromisso com o bem comum, deixando contribuição relevante para a vida religiosa, social e comunitária de Ponta Grossa, tornando -se digno de reconhecimento público e honorífico por sua trajetória e pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Portanto, a honraria que ora se recomenda é o reconhecimento pela relevância dos serviços prestados pelo Pastor Sandro Kruger, considerando que sua trajetória pastoral junto a comunidade pontagrossense.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GERALDO STOCCO.

O que o projeto propõe

Concede Titulo de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor Sandro Kruger.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEXSANDRO KRUGER.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 15/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Geraldo Stocco
Entrada
19/12/2025
Último trâmite
12/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15881/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Títulos e homenagens
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Votação Única (Substitutivo nº 1): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão
  7. Em Única Discussão e Votação (Emenda nº 1 ao Substantivo): Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão
  8. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 11 a favor e 0 contra. sessão
  9. Virou a Lei 15881/2026.