Denomina de ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, popularmente conhecido como SIMÃO", a estrada rural que interliga a Rodovia PR-513 até a igreja Divino Espírito Santo, na localidade de Carazinho, Distrito de Itaiacoca, nesta cidade.
Virou leiLei 15874/2026Nomes de ruas e prédiosHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica denominada de ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, popularmente conhecido como "SIMÃO", a estrada rural que interliga a Rodovia PR -513 até a igreja Divino Espírito Santo, na localidade de Carazinho, Distrito de Itaiacoca, nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
Por que o autor propõe
A presente proposição tem por objetivo render justa homenagem, in memoriam, ao Senhor ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, que, sem dúvida, é digno de tal honraria, conforme se evidencia no breve relato histórico de sua vida, em anexo, parte integrante desta proposição. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: LEO FARMACEUTICO.
O que o projeto propõe
Denomina de ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, popularmente conhecido como SIMÃO", a estrada rural que interliga a Rodovia PR-513 até a igreja Divino Espírito Santo, na localidade de Carazinho, Distrito de Itaiacoca, nesta cidade.
Dá nome a rua, prédio ou espaço público Define a denominação de logradouro, escola, praça ou prédio. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Denomina de ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, popularmente conhecido como SIMÃO", a estrada rural que interliga a Rodovia PR-513 até a igreja Divino Espírito Santo, na localidade de Carazinho, Distrito de Itaiacoca, nesta cidade.
Art. 1º - Fica denominada de ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, popularmente conhecido como SIMÃO, a estrada rural que interliga a Rodovia PR-513 até a igreja Divino Espírito Santo, na localidade de Carazinho, Distrito de Itaiacoca, nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Bianco13/03/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 13/03/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 044/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião d a deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca14/04/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 14/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 044/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).