Institui a instalação de totens multifuncionais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover bem-estar, conforto e hidratação à população, e dá outras providências.
Aprovado pela CâmaraObras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituída a instalação de totens multifuncionais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover bem -estar, conforto, acessibilidade e hidratação à populaçãoTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
Os totens multifuncionais deverão conter, no mínimo, os seguintes recursos: I – sistema de fornecimento gratuito de água potável nas modalidades natural, gelada e quente, inclusive para preparo de chimarrão, chá e outros usos similares; II – bebedouros adaptados para animais de estimação; III – sistema de ventilação com brisa refrescante, preferencialmente com tecnologia de nebulização ou mecanismo similar, acionado…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Os totens deverão: I – ser construídos com materiais resistentes às intempéries, de fácil manutenção e higienização; II – atender às normas de acessibilidade vigentes, garantindo o uso por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; III – conter informações educativas sobre consumo consciente de água e preservação dos espaços públicos; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
A implantação dos totens poderá ocorrer por meio de: I – execução direta pelo Poder Executivo Municipal; II – parcerias com a iniciativa privada, mediante termos de cooperação, adoção de espaços, patrocínio ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente; III – convênios, transferências voluntárias ou emendas parlamentares destinadas ao MunicípioTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
A implementação poderá ocorrer de forma gradativa, podendo ser iniciada, a título piloto, em locais públicos de grande circulação, tais como: I – Parque Ambiental; II – Parque Monteiro Lobato; III – Parque Linear; IV – Lago de OlariasTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto aos critérios técnicos, padrões sanitários, manutenção e fiscalizaçãoTexto oficial do projeto, art. 7
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover mais conforto, saúde, acessibilidade e qualidade de vida aos frequentadores das praças e parques do Município de Ponta Grossa. A disponibilização gratuita de água potável, inclusive em temperatura adequada para preparo de chimarrão, contribui significativamente para a hidratação da população, especialmente em períodos de altas temperaturas. A inclusão de bebedouros para animais de estimação incentiva o uso responsável dos espaços públicos e o convívio social. Além disso, a instalação de sistema de ventilação e a adoção de soluções sustentáveis, como energia solar, reforçam o compromisso com o bem -estar coletivo e a responsabilidade ambiental. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#52#2026#1#0#0#1 A proposta insere-se plenamente na política municipal para dispor sobre equipamentos e infraestrutura em bens públicos locais, tratando -se de medida que fortalece o acesso da população às políticas de promoção da saúde e da ocupação qualificada dos espaços urbanos. Diante do exposto, solicita -se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: JULIO KULLER.
O que o projeto propõe
Institui a instalação de totens multifuncionais em praças e parques públicos do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover bem-estar, conforto e hidratação à população, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin15/04/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca15/04/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/04/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).