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Transparência PG

Lei Ordinária 59/2026

"Dispõe sobre a concessão de uso onerosa de bens públicos para a iniciativa privada, com as finalidades de implantação, operação, manutenção, conservação e fiscalização do mobiliário urbano em áreas públicas do Município de Ponta Grossa, mediante remuneração por meio de exploração publicitária."

Virou lei Lei 16016/2026 Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

"Dispõe sobre a concessão de uso onerosa de bens públicos para a iniciativa privada, com as finalidades de implantação, operação, manutenção, conservação e fiscalização do mobiliário urbano em áreas públicas do Município de Ponta Grossa, mediante remuneração por meio de exploração publicitária."

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

"Dispõe sobre a concessão de uso onerosa de bens públicos para a iniciativa privada, com as finalidades de implantação, operação, manutenção, conservação e fiscalização do mobiliário urbano em áreas públicas do Município de Ponta Grossa, mediante remuneração por meio de exploração publicitária."

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso onerosa de bens públicos para a iniciativa privada com as finalidades de implantação, operação, manutenção, conservação e fiscalização do mobiliário urbano em áreas públicas do Município de Ponta Grossa, mediante remuneração por meio de exploração publicitária. Parágrafo único. A concessão será executada mediante procedimento licitatório, no qualArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º. A concessionária será remunerada mediante exploração de publicidade nos próprios públicos municipais, como praças, parques, campos de futebol e ginásios, dentre outros previstos no edital, com devolução aos cofres públicos do excesso de receita.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º. O contrato de concessão será aprovado por decreto do Poder Executivo e conterá, no mínimo, cláusulas que assegurem o cumprimento do contrato, além da remuneração da concessionária.Artigo da lei, texto oficial

9 artigos · Publicação em 03/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
29/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
30/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16016/2026)
Assunto na Câmara
Imoveis
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 6 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 1 contra.
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Contrário, 4 a favor e 13 contra.
  5. Em 1ª Discussão e Votação: Aprovada, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 1 contra. sessão
  7. Em 2ª Discussão e Votação: Aprovada, 16 a favor e 1 contra. sessão
  8. Em Única Discussão e Votação (Emenda nº 1): Rejeitada, 4 a favor e 13 contra. sessão
  9. Virou a Lei 16016/2026.