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Transparência PG

Lei Ordinária 61/2026

Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15917/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 18 (dezoito) anos · 45 (quarenta e cinco) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 4.238/1942

Fica proíbida a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR. Parágrafo Primeiro - Para fins desta Lei, consideram-se fogos de artifício de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão, produzindo exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido ou ruído. Parágrafo Segundo - São…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 4.238/1942 · § 1º, § 2º

Fica permitida a comercialização apenas de fogos de artifício ou de artefatos pirotécnicos classificados na Classe "D" do Decreto -Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, desde que não produzam estampido e possuam, exclusivamente, efeito colorido, apresentando, de forma visível na embalagem, o selo de "BAIXO RUÍDO" com certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. § 1º Os fogos de baixo ruído da Classe "D"…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra Lei nº 4.238/1942

A proibição prevista nesta Lei aplica -se a toda a extensão territorial do Município, em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando a: clubes, praças, casas noturnas, campos de futebol, quadras esportivas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e demais estabelecimentos. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra Lei nº 4.238/1942

O alvará para o exercício de atividade econômica envolvendo o comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos somente será concedido mediante comprovação do licenciamento fornecido pelo Exército, pela Polícia Civil e pelo Corpo de BombeirosTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra Lei nº 4.238/1942

O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 40 (quarenta) valores de Referência - VR vigentes no Município, valor que será dobrado em caso de reincidência no período inferior a 45 (quarenta e cinco) dias. Parágrafo Primeiro - A multa será atualizada anualmente pelo Decreto que estabelecer o Valor de Referência - VR anual, de acordo com o Código Tributário Municipal. Parágrafo…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra Lei nº 4.238/1942

A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, que adotará todas as medidas necessárias para sua efetiva aplicação, fiscalização e penalizaçãoTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra Lei nº 4.238/1942

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 7

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei pretende ampliar a legislação para restringir a comercialização, uso e manuseio de foguetes e/ou artifícios pirotécnicos que que produzam ruído ou estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR. Embora já haja uma legislação municipal que coíbe o uso e/ou manuseio deste objeto, é justo e necessário estender a legislação para o sujeito inicial do processo, ou seja, o comerciante. Ao coibir a comercialização de objetos que não estejam enquadrados na presente lei, o Município avança na prevenção de acesso aos artefatos e, consequentemente, protegerá a saúde animal dentro de todo o seu território. Logo, este Projeto de Lei terá como principal objeto a coibição de comércio para foguetes e/ou artifícios pirotécnicos que que produzam ruído ou estampido, afastando tais artefatos da população e, consequentemente, diminuindo o uso indevido.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER TEKA DOS ANIMAIS.

O que o projeto propõe

Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica proibida a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa. § 1º - Para fins desta Lei, consideram-se fogos de artifício de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão, produzindo exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido ou ruído. § 2º - São considerados fogos de Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Fica permitida a comercialização apenas de fogos de artifício ou de artefatos pirotécnicos classificados na Classe “D” do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, desde que não produzam estampido e possuam, exclusivamente, efeito colorido, apresentando, de forma visível na embalagem, o selo de “BAIXO RUÍDO” com certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. § 1º - Os fogos de baixo ruído da ClaArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A proibição prevista nesta Lei aplica-se a toda extensão territorial do Município, em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando a: clubes, praças, casas noturnas, campos de futebol, quadras esportivas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e demais estabelecimentos.Artigo da lei, texto oficial

8 artigos · Publicação em 18/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller, Teka dos Animais
Entrada
25/05/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
17/06/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15917/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15917/2026.