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Transparência PG

Lei Ordinária 76/2026

Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRADICIONALISTA CAIPIRA, sem fins lucrativos, com sede e atuação na área artística e cultural no Município de Ponta Grossa - Paraná.

Virou lei Lei 15876/2026 Utilidade públicaHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRADICIONALISTA CAIPIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 57.960.249/0001 -66, com sede na Rua Nicolau Kluppel Neto nº 1942, no Município de Ponta Grossa – ParanáTexto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

A presente proposição tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRADICIONALISTA CAIPIRA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 57.960.249/0001 -66, com sede na rua rua Nicolau Kluppel Neto nº 1942, neste Município. A associação desenvolve relevantes atividades de caráter cultural e social, promovendo a valorização da cultura tradicionalista caipira, incentivando a preservação das raízes culturais, a integração comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais, além de fomentar práticas recreativas. Conforme demonstram os documentos apresentados, a entidade encontra -se em pleno funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 6.826/2001 e suas posteriores alterações, que disciplina a declaração de utilidade pública no âmbito do Município. O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal representa importante instrumento de fortalecimento institucional, permitindo a ampliação de suas atividades e a formalização de parcerias com o Poder Público, sempre em benefício da coletividade. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRADICIONALISTA CAIPIRA, sem fins lucrativos, com sede e atuação na área artística e cultural no Município de Ponta Grossa - Paraná.

Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRADICIONALISTA CAIPIRA, inscrita no CNPJ nº 57.960.249/0001-66, com sede nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 15/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
29/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
12/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15876/2026)
Assunto na Câmara
Utilidade Pública
Regime
Ordinário
Categoria
Utilidade pública
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 1 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 14 a favor e 1 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 14 a favor e 1 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 1 contra. sessão
  7. Virou a Lei 15876/2026.