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Transparência PG

Lei Ordinária 79/2026

Cria o Programa “Incentivo à utilização de Agregados Reciclados”, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.

Virou lei Lei 15847/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Percentuais citados: 60% · 80%.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o programa , com a finalidade de promover e incentivar o uso deste material, cujo qual é oriundo de resíduos sólidos da construção civil, em obras públicas a serem executadas e/ou contratadas pelo Município de Ponta Grossa - PR. Parágrafo Primeiro - Considera-se como todo e qualquer material oriundo da construção civil, resultante de construção, demolição,…Texto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei possui a finalidade de implementar, nas obras e serviços públicos do Município, a utilização do material “agregado Reciclado”, cujo qual consiste em materiais oriundos e reaproveitados da Construção Civil. A utilização deste material justifica -se pela economicidade para o erário público para sua aquisição, comparando-o aos agregados convencionais atualmente utilizados. Além disso, considerando que grande parte deste material possui, em sua composição, argamassa, cimento, cal e outros materiais condensadores, o uso do mesmo junto ao solo resulta na mistura e, consequentemente, na compactação, aumentando sua durabilidade e segurança. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#79#2026#1#0#0#1 Por fim, justifica-se o presente Projeto de Lei devido ao impacto positivo junto ao meio ambiente do Município e da região. Com a aplicação do material, em substituição aos agregados convencionais, a necessidade de minas de cascalho irá diminuir gradativamente, reduzindo o impacto ambiental. Além disso, com a utilização e reaproveitamento destes materiais, o descarte incorreto será reduzido, garantindo a sua correta destinação e uso. Dessa forma, fica justificado o presente projeto, o qual trará economicidade ao erário público, reduzir os impactos ambientais e, também, criar empregos, de forma direta e indireta, para a produção, transporte e destinação do material “Agregado Reciclado”.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER LEANDRO BIANCO.

O que o projeto propõe

Cria o Programa “Incentivo à utilização de Agregados Reciclados”, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Cria o Programa “Incentivo à utilização de Agregados Reciclados”, no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Programa “Incentivo à Utilização de Agregados Reciclados”, com a finalidade de promover e incentivar o uso deste material, cujo qual é oriundo de resíduos sólidos da construção civil, em obras públicas a serem executadas e/ou contratadas pelo Município de Ponta Grossa. § 1º - Considera-se como “agregados reciclados” todo e qualquer material oriundo da construção civil, resultante de constrArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Os materiais descritos no artigo anterior serão utilizados como “agregados reciclados” na execução dos seguintes serviços: I - execução de reforma e/ou construção de sistema de drenagem urbana e rural; II - na execução de obras e/ou construção que não sejam de caráter estrutural; III - na execução de revestimento primário, camadas de reforço de subleito, sub-base de pavimentação em estradas rurais, estacionArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A utilização do material “agregado reciclado” tem como justificativa os seguintes pontos: I - redução do custo a ser empregado pelo erário público em materiais convencionais; II - compactação do solo, aumentando sua durabilidade; III - diminuição de intervenções e agressões ao Meio Ambiente, com a consequente diminuição de minas de cascalho na região; IV - reaproveitamento de materiais, com a correta reciclArtigo da lei, texto oficial

6 artigos · Publicação em 11/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller, Leandro Bianco
Entrada
13/04/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
06/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15847/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 5 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15847/2026.