Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALCEBIADES ANTONIO BARETTATexto oficial do projeto, art. 1
Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALCEBIADES ANTONIO BARETTA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ, aprova: _______________________________________________________________ Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa a (...)
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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALCEBIADES ANTONIO BARETTATexto oficial do projeto, art. 1
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A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições gerais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor “ALCEBIADES ANTONIO BARETTA", o qual sem dúvida é merecedor de tal honraria. Filho de pai agricultor e mãe professora, cresceu em meio aos valores do trabalho, da dedicação e da educação. Durante sua juventude, trabalhou na roça ao lado dos pais até o ano de 1973, experiência que contribuiu para a formação de seu caráter e de sua ligação com o meio rural. Em 1978, ingressou como estudante no Colégio Agrícola Augusto Ribas, onde concluiu, em 1981, o Curso Técnico em Agropecuária. Em 1982, casou-se com Felomena Derkacz, com quem constituiu uma família. O casal teve dois filhos, Matheus Guilherme Baretta e Monia Graziela Baretta, e posteriormente foi abençoado com dois netos. Profissionalmente, iniciou sua trajetória como bancário, atividade que exerceu até meados de 1984. Em outubro daquele ano, foi contratado como Técnico em Agropecuária, passando a atuar no Colégio Agrícola Augusto Ribas, onde ministrou aulas nas áreas de Práticas de Mecanização Agrícola, Avicultura de postura e de corte, Cunicultura e Conservação de Solos. Sempre comprometido com sua formação, entre 1992 e 1995 cursou Licenciatura em História na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Na sequência, entre 1996 e 1997, realizou Especialização em História do Paraná na mesma instituição, em Ponta Grossa. Em 1997, foi convidado pela então diretora do Colégio Agrícola Augusto Ribas, Vera Marcia Simonetti, para assumir a vice -direção da instituição, função que exerceu até do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#107#2026#1#0#0#1 2004. Com a aposentadoria da diretora, foi nomeado diretor do Colégio Agrícola pelo reitor Paulo Roberto Godoy. Posteriormente, foi reconduzido ao cargo pelo reitor João Carlos Gomes, permanecendo à frente da direção até 2014. Entre 2014 e 2018, exerceu a função de vice-diretor. Em 2018, foi novamente nomeado diretor do Colégio Agrícola pelo reitor Miguel Sanches Neto, permanecendo no cargo até os dias atuais. Ao longo de sua trajetória, Baretta, como é carinhosamente conhecido, construiu uma história marcada pelo compromisso com a educação, pela dedicação ao ensino agrícola e pela contribuição significativa à formação de inúmeros estudantes. Ressaltado o mérito do homenageado, solicito o apoio dos demais Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: MAURICIO SILVA.
Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALCEBIADES ANTONIO BARETTA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ, aprova: _______________________________________________________________ Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa a (...)
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Dispositivos citados na ementa: art 1º.
Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALCEBIADES ANTONIO BARETTA
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALCEBIADES ANTONIO BARETTA.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 11/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Ausente |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 06/04/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 107/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/04/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 107/2026,.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator).
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