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Transparência PG

Lei Ordinária 128/2026

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEXANDRE CESAR KRAVCHYCHYN.

Virou lei Lei 15894/2026 Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEXANDRE CESAR KRAVCHYCHYNTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor, ALEXANDRE CESAR KRAVCHYCHYN. o qual, sem dúvida, é merecedor desta honraria, face aos relevantes serviços prestados à comunidade pontagrossense, o que se faz evidente pelo breve relato acerca da sua vida em anexo, que faz parte integrante desta proposição. Ressaltado o mérito do homenageado, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: EDE PIMENTEL.

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEXANDRE CESAR KRAVCHYCHYN.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEXANDRE CESAR KRAVCHYCHYN.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEXANDRE CESAR KRAVCHYCHYN.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 20/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Ede Pimentel
Entrada
11/05/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
18/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15894/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Títulos e homenagens
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15894/2026.