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Transparência PG

Lei Ordinária 130/2026

Denomina de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima

Virou lei Lei 15948/2026 Nomes de ruas e prédiosHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica denominada de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de CimaTexto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

A presente proposição tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor JOÃO LOPES DE LARA, o qual sem dúvida é merecedor de tal honraria, conforme se evidencia pelo breve relato histórico acerca da vida do homenageado, que segue em anexo. Com essas razões, espera -se o consenso dos Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Denomina de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima

Dá nome a rua, prédio ou espaço público
Define a denominação de logradouro, escola, praça ou prédio. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Denomina de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima

Art. 1º - Fica denominada de JOÃO LOPES DE LARA a estrada rural localizada no Distrito de Itaiacoca, nesta cidade, no trecho compreendido entre a marcação da unidade de saúde Sebastião Meira de Lara na localidade de Mato Queimado até o Sítio Recanto da Paz na localidade de Sete Saltos de Cima.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 02/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
10/06/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
01/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15948/2026)
Assunto na Câmara
Denominaçoes
Regime
Ordinário
Categoria
Nomes de ruas e prédios
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15948/2026.