Denomina de JOSE OSNY DA SILVA a Rua nº 01 do Loteamento Residencial Parque Ville, no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. (NR) ... Art. 1º - Fica denominada de JOSE OSNY DA SILVA a Rua nº 01 do Loteamento Residencial Parque Ville, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. (NR) ...
Por que o autor propõe
A presente proposição legislativa tem por objetivo promover alteração pontual na Lei nº 14.906/2024, de forma a promover a correção do logradouro público a ser denominado, tendo em vista que a atual Rua nº 13 do Loteamento Jardim Porto Feliz não pode permanecer denominada como JOSE OSNY DA SILVA, posto tratar-se de prolongamento de outra via pública. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: PASTOR EZEQUIEL.
O que o projeto propõe
Promove alterações na Lei nº 14.906/2024, conforme especifica.
Altera lei existente Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Como ficou a lei sancionada
Promove alterações na Lei nº 14.906/2024, conforme especifica.
Art. 1º - A Lei nº 14.906/2024 passa a vigorar com alteração na sua ementa e no dispositivo abaixo indicado: Denomina de JOSE OSNY DA SILVA a Rua nº 01 do Loteamento Residencial Parque Ville, no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. (NR)Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico28/04/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 28/04/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 151/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião d a deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Fabio Silva13/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fabio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 13/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 151/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).