17/08/2026 · Em 1ª Discussão e Votação Favorável
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Autoriza o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nos estabelecimentos públicos de ensino municipais.
Este projeto dá à Prefeitura a permissão legal para fazer algo (por exemplo, firmar convênio, vender ou contratar).
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a oferta da alimentação escolar aos professores e demais servidores em efetivo exercício nas unidades escolares municipais. A proposta foca na utilização da merenda remanescente — aquela preparada e não consumida pelos alunos — garantindo que não haja desperdício de recursos públicos e promovendo a dignidade e integração da comunidade escolar. A proposta encontra amparo em diversos níveis do ordenamento jurídico. O principal marco legal recente é a Lei Federal nº 14.403/2022, que alterou a Lei do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), permitindo expressamente que os estados e municípios utilizem a alimentação escolar para os profissionais da educação que atuam nas escolas, desde que garantida a prioridade aos alunos. A Constituição Federal (art. 30, I) confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A organização da rotina escolar e o bem -estar dos seus servidores são temas de nítido interesse da administração municipal. A presente proposição vai ao encontro do Princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37, CF), pois o aproveitamento da merenda remanescente evita o desperdício de alimentos já preparados e pagos pelo erário, otimizando o gasto público e conferindo uma destinação socialmente útil a recursos que, de outra forma, poderiam ser descartados. Para além do aspecto jurídico, a medida traz benefícios práticos imensuráveis, como a integração comunitária. Ao partilhar a refeição com os alunos, o professor do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#162#2026#1#0#0#1 exerce o papel de educador também no momento da alimentação, incentivando hábitos saudáveis e fortalecendo o vínculo afetivo-pedagógico. A proposição também repercute na valorização do profissional, uma vez que o intervalo intrajornada muitas vezes é exíguo para que o servidor se desloque para sua residência ou restaurante. Garantir o acesso à alimentação no local de trabalho promove saúde e bem-estar. Ressalte-se ainda que a proposta foca na merenda remanescente. Portanto, não há necessidade de aumento imediato nas compras de insumos, mas sim uma melhor gestão do que já é produzido diariamente, não gerando, a princípio, novas despesas que firam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que o custo fixo de preparo e logística já está incorporado ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Diante da legalidade plena conferida pela legislação federal recente e do evidente interesse público em combater o desperdício e valorizar os profissionais da educação, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de sua aprovação para o bem do ensino público de Ponta Grossa.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: GUILHERME MAZER.
Autoriza o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nos estabelecimentos públicos de ensino municipais.
Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Ausente |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Presidente |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Ausente |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 28/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 162/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Relator), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 21/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 162/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente e Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 26/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 162/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.