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Transparência PG

Lei Ordinária 162/2026

Autoriza o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nos estabelecimentos públicos de ensino municipais.

Aprovado pela Câmara EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto dá à Prefeitura a permissão legal para fazer algo (por exemplo, firmar convênio, vender ou contratar).

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa autorizar a oferta da alimentação escolar aos professores e demais servidores em efetivo exercício nas unidades escolares municipais. A proposta foca na utilização da merenda remanescente — aquela preparada e não consumida pelos alunos — garantindo que não haja desperdício de recursos públicos e promovendo a dignidade e integração da comunidade escolar. A proposta encontra amparo em diversos níveis do ordenamento jurídico. O principal marco legal recente é a Lei Federal nº 14.403/2022, que alterou a Lei do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), permitindo expressamente que os estados e municípios utilizem a alimentação escolar para os profissionais da educação que atuam nas escolas, desde que garantida a prioridade aos alunos. A Constituição Federal (art. 30, I) confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A organização da rotina escolar e o bem -estar dos seus servidores são temas de nítido interesse da administração municipal. A presente proposição vai ao encontro do Princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37, CF), pois o aproveitamento da merenda remanescente evita o desperdício de alimentos já preparados e pagos pelo erário, otimizando o gasto público e conferindo uma destinação socialmente útil a recursos que, de outra forma, poderiam ser descartados. Para além do aspecto jurídico, a medida traz benefícios práticos imensuráveis, como a integração comunitária. Ao partilhar a refeição com os alunos, o professor do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#162#2026#1#0#0#1 exerce o papel de educador também no momento da alimentação, incentivando hábitos saudáveis e fortalecendo o vínculo afetivo-pedagógico. A proposição também repercute na valorização do profissional, uma vez que o intervalo intrajornada muitas vezes é exíguo para que o servidor se desloque para sua residência ou restaurante. Garantir o acesso à alimentação no local de trabalho promove saúde e bem-estar. Ressalte-se ainda que a proposta foca na merenda remanescente. Portanto, não há necessidade de aumento imediato nas compras de insumos, mas sim uma melhor gestão do que já é produzido diariamente, não gerando, a princípio, novas despesas que firam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que o custo fixo de preparo e logística já está incorporado ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Diante da legalidade plena conferida pela legislação federal recente e do evidente interesse público em combater o desperdício e valorizar os profissionais da educação, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de sua aprovação para o bem do ensino público de Ponta Grossa.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GUILHERME MAZER.

O que o projeto propõe

Autoriza o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nos estabelecimentos públicos de ensino municipais.

Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
19/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
19/08/2026
Situação oficial
Aprovado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 18 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão