Lei nº 16060/2026 ) Institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Virou leiLei 16060/2026EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Escolar, com o objetivo de promover a proteção dos alunos, profissionais da educação, servidores e do patrimônio público nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipalTexto oficial do projeto, art. 1
O Programa Municipal de Segurança Escolar será executado pelo Poder Executivo Municipal e poderá compreender, entre outras medidas: I – contratação de serviços de vigilância patrimonial, armada ou desarmada; II – implantação de sistemas de monitoramento eletrônico, incluindo câmeras de segurança; III – controle de acesso de pessoas nas unidades escolares; IV – ações preventivas e educativas voltadas à cultura de paz…Texto oficial do projeto, art. 2
A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar as necessidades específicas de cada unidade escolar, considerando critérios técnicos de risco e vulnerabilidadeTexto oficial do projeto, art. 3
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas unidades escolares da rede pública municipal, sistema de acionamento emergencial, conhecido como , integrado a dispositivo fixo do tipo totem, a ser instalado em local estratégico no interior das unidades. § 1º- O sistema de que trata o caput deverá possibilitar resposta rápida em situações de risco iminente à integridade física de alunos, profissionais da educação…Texto oficial do projeto, art. 4
O Programa poderá prever a capacitação de profissionais da educação e servidores para utilização adequada dos sistemas de segurança, incluindo o acionamento do botão de pânico e a adoção de protocolos de emergênciaTexto oficial do projeto, art. 5
O Poder Executivo poderá estabelecer protocolos de atuação conjunta com as forças de segurança pública, bem como firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando à efetividade das medidas previstas nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 6
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 7
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 8
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa, visando fortalecer medidas de proteção e prevenção no ambiente escolar. A proposta busca estabelecer um conjunto integrado de ações, que vão desde a vigilância patrimonial até o uso de tecnologias de monitoramento e resposta rápida a emergências. Destaca-se, nesse contexto, a previsão de implantação do chamado “botão de pânico”, ferramenta que permite acionamento imediato das autoridades competentes em situações de risco, contribuindo significativamente para a redução do tempo de resposta e mitigação de eventuais ocorrências. Importante ressaltar que o projeto respeita a autonomia administrativa do Poder Executivo, ao prever a implementação gradual das medidas, conforme critérios técnicos e disponibilidade orçamentária, garantindo viabilidade prática e responsabilidade fiscal. Além disso, a proposta contempla a capacitação dos profissionais da educação e a integração com órgãos de segurança pública, reforçando a eficácia das ações e promovendo uma abordagem preventiva e colaborativa. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#167#2026#1#0#0#1 Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público, que visa assegurar maior proteção e tranquilidade no ambiente escolar, favorecendo o pleno desenvolvimento das atividades educacionais no Município de Ponta Grossa.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: FABIO SILVA.
O que o projeto propõe
Lei nº 16060/2026 ) Institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Lei que será alterada ou citada
Lei nº 16.060/2026 Institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Como ficou a lei sancionada
Institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Escolar, com o objetivo de promover a proteção dos alunos, profissionais da educação, servidores e do patrimônio público nas escolas e nos Centros Municipais de Educação infantil (CMEIs) da rede pública municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Programa Municipal de Segurança Escolar será executado pelo Poder Executivo Municipal e poderá compreender, entre outras medidas: I - contratação de serviços de vigilância patrimonial, armada ou desarmada; II - implantação de sistemas de monitoramento eletrônico, incluindo câmeras de segurança; III - controle de acesso de pessoas nas unidades escolares; IV - ações preventivas e educativas voltadas à cultuArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar as necessidades específicas de cada unidade escolar, considerando critérios técnicos de risco e vulnerabilidade.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin16/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 167/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca29/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 29/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 167/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel03/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 03/06/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 167/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial