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Transparência PG

Lei Ordinária 173/2026

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Marlene Zavacki Ribeiro

Virou lei Lei 16046/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Marlene Zavacki RibeiroTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada a homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

Conceder o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à senhora Marlene Zavacki Ribeiro é reconhecer, com carinho e gratidão, a história de uma mulher simples, trabalhadora e dona de uma alegria que ilumina os caminhos por onde passa. Natural de Cândido de Abreu, onde nasceu em 26 de maio de 1972, Marlene escolheu Ponta Grossa para viver, construir sua família e dedicar sua trajetória ao trabalho honesto e ao cuidado com a cidade que a acolheu e que ela aprendeu a amar como sua. Casada com Paulo Cesar Ribeiro, formou uma família alicerçada no amor e nos bons valores, sendo mãe dedicada de Ana Paula Zavacki Ribeiro e Maria Vitória Zavacki Ribeiro, suas maiores alegrias e motivo de orgulho. Há anos, Marlene exerce com zelo e dedicação seu trabalho na empresa de limpeza da cidade. Mais do que cumprir uma função, ela contribui diariamente para tornar Ponta Grossa um lugar mais cuidado, acolhedor e digno para todos. Mas aquilo que torna sua presença verdadeiramente especial vai além de seu trabalho. Marlene carrega consigo a leveza de quem sabe espalhar gentileza. Com um sorriso sincero, uma palavra amiga e uma alegria que contagia, ela transforma a rotina de quem cruza seu caminho, levando luz e esperança mesmo nos dias mais comuns. Sua história nos lembra que a grandeza não está nos holofotes, mas nos gestos simples; não está no reconhecimento buscado, mas na bondade oferecida sem esperar nada em troca. Ponta Grossa foi escolhida por Marlene como lar, e ela retribuiu esse acolhimento com trabalho, dedicação, carinho e humanidade. Tornou -se, pelo coração e pela história construída aqui, uma verdadeira filha desta terra. Por isso, esta homenagem representa mais do que um reconhecimento formal: é um abraço simbólico da cidade àquela que, com sua simplicidade e seu sorriso, já conquistou há muito tempo o carinho e o respeito da comunidade ponta-grossense.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JOCE CANTO.

O que o projeto propõe

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Marlene Zavacki Ribeiro

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Marlene Zavacki Ribeiro

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora MARLENE ZAVACKI RIBEIRO.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 27/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Joce Canto
Entrada
12/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
25/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16046/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16046/2026.