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Transparência PG

Lei Ordinária 175/2026

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Tania Aparecida Lazzaretti

Virou lei Lei 16053/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Tania Aparecida LazzarettiTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada a homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

Conceder o Título de Cidadã Honorária à senhora Tânia Aparecida Lazzaretti é reconhecer uma trajetória marcada pela dedicação, pela coragem e, sobretudo, pelo compromisso coletivo com aqueles que mais precisam. Nascida em Telêmaco Borba, Paraná, no dia 28 de dezembro de 1967, Tânia construiu sua história pautada no trabalho, na honestidade e na defesa incansável das pessoas. Casada e mãe de três filhos, sempre teve na família a base de sua força e inspiração para seguir lutando por uma sociedade mais justa. Em março de 2015, ao conquistar por concurso público o cargo de servente escolar, iniciou uma nova etapa de sua vida profissional, assumindo uma missão que vai muito além da rotina de trabalho. Desde então, Tânia passou a exercer sua função com extremo zelo, responsabilidade e sensibilidade, compreendendo que cada refeição servida representa cuidado, acolhimento e dignidade para as crianças atendidas pela rede pública de ensino. Como merendeira, destaca -se pela dedicação com que preza pela qualidade da alimentação oferecida às crianças, entendendo que alimentar bem é também educar, proteger e contribuir para o desenvolvimento de cada aluno. Mas sua atuação jamais se restringiu ao espaço da cozinha escolar. Líder nata, Tânia fez de sua voz um instrumento de defesa coletiva. Sua luta sempre foi em favor da valorização das serventes e merendeiras, mulheres trabalhadoras que, muitas vezes, desempenham papel essencial no ambiente escolar sem o devido reconhecimento. Seu objetivo de vida sempre foi claro: lutar pelas pessoas. E essa luta nunca foi individual. Tânia jamais buscou conquistas apenas para si. Sua caminhada é marcada pelo entendimento de que toda vitória só tem valor verdadeiro quando alcança a todos. Por isso, este Título de Cidadã Honorária não se destina apenas à pessoa de Tânia Aparecida Lazzaretti. Ele simboliza o reconhecimento a todas as trabalhadoras do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#175#2026#1#0#0#1 serventes e merendeiras, mulheres que diariamente cuidam, alimentam, acolhem e ajudam a construir o futuro de nossas crianças. Ao homenagear Tânia, esta Casa de Leis presta tributo a uma mulher de fibra, de voz firme, coração generoso e compromisso inabalável com a coletividade. Receber este título é o justo reconhecimento por sua história de dedicação, liderança e serviço prestado, honrando não apenas sua trajetória pessoal, mas representando com dignidade toda uma classe de trabalhadoras essenciais à nossa sociedade.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JOCE CANTO.

O que o projeto propõe

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Tania Aparecida Lazzaretti

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Tania Aparecida Lazzaretti

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TANIA APARECIDA LAZZARETTI.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 27/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Joce Canto
Entrada
17/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
25/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16053/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16053/2026.