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Transparência PG

Lei Ordinária 188/2026

Dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos para o recebimento de resíduos de construção civil no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Aprovado pela Câmara Meio ambiente e animaisMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a Política Municipal de Ecopontos, com a finalidade específica de viabilizar locais ordenados para o recebimento, triagem e destinação correta de resíduos sólidos oriundos da construção civil e de resíduos verdes provenientes de poda, jardinagem e manejo arbóreo residencial. Parágrafo único: Os ecopontos, para os fins desta Lei, são equipamentos públicos ou…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A implantação e a execução da Política Municipal de Ecopontos serão orientadas pelas seguintes diretrizes: I – incentivo à redução do impacto ambiental por meio do reaproveitamento, triagem e reciclagem de resíduos da construção civil; II – combate ativo ao descarte irregular de entulhos, galhos, resíduos de poda e materiais de construção em vias públicas, calçadas, terrenos baldios e áreas de preservação ambiental;…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

As instalações dos ecopontos previstos nesta Lei são consideradas serviços de utilidade pública municipalTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, § 2º

Os ecopontos serão destinados ao recebimento de resíduos de construção civil gerados por pequenos munícipes ou reformas residenciais de autoconstrução, bem como pequenos volumes de resíduos verdes provenientes de poda, jardinagem e manejo arbóreo residencial, limitados ao volume máximo de 1m³ (um metro cúbico) por dia, por cidadão. § 1º - Para fins de triagem no ato da entrega voluntária, o volume estabelecido no…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

A expansão, instalação e operação das unidades de ecopontos poderão ocorrer por meio de convênios, consórcios públicos ou parcerias firmadas com a iniciativa privada, cooperativas de reciclagem ou Organizações da Sociedade Civil (OSCs) regularmente constituídasTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, definindo a secretaria responsável pela gestão, os critérios técnicos de localização das unidades, os horários de funcionamento e a fiscalização do descarteTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa suprir uma demanda urgente no Município de Ponta Grossa referente à gestão ambiental urbana: o descarte correto e descentralizado de resíduos da construção civil e resíduos verdes provenientes de poda e jardinagem. Diariamente, pequenos reparos residenciais, reformas e podas domésticas geram volumes expressivos de entulhos e galhos que, por falta de locais acessíveis e gratuitos de entrega voluntária, acabam sendo depositados clandestinamente em vias públicas, terrenos baldios, fundos de vale e áreas ambientalmente sensíveis. A criação da Política Municipal de Ecopontos confere contornos de utilidade pública ao serviço de recebimento desses materiais, promovendo organização urbana, proteção ambiental e melhoria da limpeza pública. Além de erradicar focos de poluição visual e proliferação de vetores de doenças, os ecopontos funcionarão como centros estratégicos de triagem primária, permitindo a do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#188#2026#1#0#0#1 reciclagem dos resíduos da construção civil e o aproveitamento ambientalmente adequado dos resíduos verdes por meio de compostagem, trituração e utilização como biomassa. Para garantir a viabilidade fiscal e operacional do projeto, a norma fixa expressamente o limite de 1m³ (um metro cúbico) diário para descarte gratuito por cidadão, assegurando que o benefício atenda ao pequeno gerador residencial, mantendo a responsabilidade integral e os custos de descarte sobre grandes empresas e prestadores de serviços especializados. O projeto também dialoga diretamente com políticas públicas ambientais e de sustentabilidade urbana já existentes no Município, contribuindo para a redução do descarte clandestino, a diminuição de custos com limpeza urbana, a prevenção da obstrução de galerias pluviais, ampliação da reciclagem de resíduos, produção de composto orgânico para utilização em praças, jardins e hortas comunitárias e fortalecimento da educação ambiental. Trata-se, portanto, de uma medida de amplo impacto positivo, capaz de promover sustentabilidade, organização urbana, economia de recursos públicos e melhoria da qualidade de vida da população. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos para o recebimento de resíduos de construção civil no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
20/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
29/07/2026
Situação oficial
Aprovado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Meio ambiente e animais
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 6 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra.
  6. Em Única Discussão e Votação (Veto): Aprovada, 14 a favor e 0 contra. sessão