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Transparência PG

Lei Ordinária 217/2026

Lei nº 16043/2026 ) Declara a utilidade pública municipal da SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CABOCLOS DA LEI, com sede nesta cidade.

Virou lei Lei 16043/2026 Utilidade públicaHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Este projeto reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 16.043/2026

Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Espiritualista Caboclos da Lei, inscrita no CNPJ sob nº 34.546.436/0001-00, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública municipal a Sociedade Espiritualista Caboclos da Lei, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade. Cumpre salientar que a entidade referida encontra -se exercendo seus objetivos e finalidades, prestando relevante contribuição ao Município de Ponta Grossa e preenche todos os requisitos previstos na Lei Municipal 6.826/2001, conforme comprova documentação em anexo. Por essas razões solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GUILHERME MAZER.

O que o projeto propõe

Lei nº 16043/2026 ) Declara a utilidade pública municipal da SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CABOCLOS DA LEI, com sede nesta cidade.

Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 16.043/2026
    Declara a utilidade pública municipal da SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CABOCLOS DA LEI, com sede nesta cidade.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Declara a utilidade pública municipal da SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CABOCLOS DA LEI, com sede nesta cidade.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Espiritualista Caboclos da Lei, inscrita no CNPJ sob nº 34.546.436/0001-00, com sede nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 01/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
10/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
28/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16043/2026)
Assunto na Câmara
Utilidade Pública
Regime
Ordinário
Categoria
Utilidade pública
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16043/2026.