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Transparência PG

Lei Ordinária 224/2026

Institui a Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, no âmbito do Munícipio de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 16039/2026 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Prazos citados: prazo de 60 (sessenta)dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituída no Município de Ponta Grossa a , a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 29 de agostoTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A será realizada, anualmente, como instrumento de política pública e tem como objetivos: I) proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos riscos de uso de cigarro eletrônico, vape, pod, e -cigarette, vaporizador, vape pen, jull, smok, mod ou qualquer outra denominação que recebaum sistema eletrônico de liberação de nicotina (ENDS), envolvendo a sociedade civil organizada, Poder…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)dias contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ___________________________________________________________________Texto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a “Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico” no Município de Ponta Grossa, como instrumento de conscientização, prevenção e enfrentamento ao crescente uso de dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente entre jovens e adolescentes. Nos últimos anos, observa -se um aumento significativo do consumo de cigarros eletrônicos — conhecidos como vape, pod, entre outras denominações — impulsionado, sobretudo, pela falsa percepção de que tais dispositivos seriam menos prejudiciais à saúde em comparação ao cigarro convencional. No entanto, evidências científicas apontam que esses produtos contêm nicotina e diversas substâncias químicas potencialmente nocivas, podendo causar dependência, doenças respiratórias, cardiovasculares e outros agravos à saúde pública. Além dos impactos à saúde, o uso desses dispositivos também traz consequências sociais, econômicas e ambientais, como o descarte inadequado de resíduos eletrônicos e a crescente inserção precoce de jovens no consumo dessas substâncias. A instituição de uma semana específica voltada ao tema permitirá ao Poder Público, em conjunto com a sociedade civil, escolas, instituições de ensino e demais organizações, promover ações educativas, campanhas de conscientização, debates, palestras e iniciativas que estimulem a reflexão crítica e a prevenção do uso desses dispositivos. Destaca-se, ainda, a importância de integrar tais ações ao ambiente escolar, espaço estratégico para a formação cidadã, bem como fomentar a produção científica e o diálogo interinstitucional sobre a temática, fortalecendo políticas públicas de saúde preventiva. Dessa forma, a criação da “Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico” representa medida relevante e necessária para a proteção da saúde pública, especialmente da população jovem, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente, saudável e responsável. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui a Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, no âmbito do Munícipio de Ponta Grossa e dá outras providências.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 29 de agosto.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, considerada como instrumento de política pública, tem por objetivos: I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos riscos de uso de cigarro eletrônico, vape, pod, e-cigarrette, vaporizador, vape pen, jull, smok, mod ou qualquer outra denominação que receba sistema eletrônico de liberação de nicotina (ENDS), envolvArtigo da lei, texto oficial

6 artigos · Publicação em 21/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
10/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
19/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16039/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 12 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  7. Virou a Lei 16039/2026.