Cria esta regra
Fica instituída no Município de Ponta Grossa a , a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 29 de agostoTexto oficial do projeto, art. 1
Institui a Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, no âmbito do Munícipio de Ponta Grossa e dá outras providências.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Prazos citados: prazo de 60 (sessenta)dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica instituída no Município de Ponta Grossa a , a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 29 de agostoTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
A será realizada, anualmente, como instrumento de política pública e tem como objetivos: I) proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos riscos de uso de cigarro eletrônico, vape, pod, e -cigarette, vaporizador, vape pen, jull, smok, mod ou qualquer outra denominação que recebaum sistema eletrônico de liberação de nicotina (ENDS), envolvendo a sociedade civil organizada, Poder…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)dias contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ___________________________________________________________________Texto oficial do projeto, art. 6
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a “Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico” no Município de Ponta Grossa, como instrumento de conscientização, prevenção e enfrentamento ao crescente uso de dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente entre jovens e adolescentes. Nos últimos anos, observa -se um aumento significativo do consumo de cigarros eletrônicos — conhecidos como vape, pod, entre outras denominações — impulsionado, sobretudo, pela falsa percepção de que tais dispositivos seriam menos prejudiciais à saúde em comparação ao cigarro convencional. No entanto, evidências científicas apontam que esses produtos contêm nicotina e diversas substâncias químicas potencialmente nocivas, podendo causar dependência, doenças respiratórias, cardiovasculares e outros agravos à saúde pública. Além dos impactos à saúde, o uso desses dispositivos também traz consequências sociais, econômicas e ambientais, como o descarte inadequado de resíduos eletrônicos e a crescente inserção precoce de jovens no consumo dessas substâncias. A instituição de uma semana específica voltada ao tema permitirá ao Poder Público, em conjunto com a sociedade civil, escolas, instituições de ensino e demais organizações, promover ações educativas, campanhas de conscientização, debates, palestras e iniciativas que estimulem a reflexão crítica e a prevenção do uso desses dispositivos. Destaca-se, ainda, a importância de integrar tais ações ao ambiente escolar, espaço estratégico para a formação cidadã, bem como fomentar a produção científica e o diálogo interinstitucional sobre a temática, fortalecendo políticas públicas de saúde preventiva. Dessa forma, a criação da “Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico” representa medida relevante e necessária para a proteção da saúde pública, especialmente da população jovem, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente, saudável e responsável. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Institui a Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, no âmbito do Munícipio de Ponta Grossa e dá outras providências.
Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 29 de agosto.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A Semana Municipal de Combate ao Uso do Cigarro Eletrônico, considerada como instrumento de política pública, tem por objetivos: I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos riscos de uso de cigarro eletrônico, vape, pod, e-cigarrette, vaporizador, vape pen, jull, smok, mod ou qualquer outra denominação que receba sistema eletrônico de liberação de nicotina (ENDS), envolvArtigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 21/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Presidente |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Ausente |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Ausente |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 24/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 224/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 21/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 224/2026 nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Relator), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Ede Pimentel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 13/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 224/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Relator), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 224/2026 nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Divo (Presidente e Relator), Mauricio Silva (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Divo (Relator), Enfermeira Marisleidy (Membro), Mauricio Silva (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.