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Transparência PG

Lei Ordinária 232/2026

Lei nº 16036/2026 ) Lei de Garantia da Autonomia das Instituições Religiosas em Processos de Tombamento.

Virou lei Lei 16036/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 16.036/2026

-Os templos religiosos, igrejas, capelas e demais edificações destinadas à prática de cultos religiosos, somente poderão ser objeto de tombamento mediante autorização expressa da entidade religiosa, por meio da Diretoria local dos lideres religiososTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 16.036/2026

autorização de que trata esta Lei deverá ser formalizada por documento escrito, assinado pelos representantes legais da instituição religiosa, acompanhado de ata de aprovação do órgão diretivo competente, quando previsto em seu estatutoTexto oficial do projeto, art. 2-A

Cria esta regra Lei nº 16.036/2026

-Nenhum procedimento administrativo visando ao tombamento de imóvel utilizado para fins religiosos poderá ser concluído sem a apresentação da autorização prevista no artigo anteriorTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra Lei nº 16.036/2026

Poder Público deverá garantir ampla participação da instituição religiosa durante todas as fases do procedimento de análise e preservação do imóvelTexto oficial do projeto, art. 4-O

Cria esta regra Lei nº 16.036/2026

-Esta Lei tem por finalidade assegurar a liberdade religiosa, o direito de propriedade e a autonomia administrativa das organizações religiosasTexto oficial do projeto, art. 5

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei busca garantir que as instituições religiosas tenham o direito de participar e decidir sobre medidas que possam impor limitações ao uso de seus templos e edificações destinadas ao culto. Considerando a relevância social, cultural e espiritual desses espaços, entende -se necessária a autorização da entidade religiosa responsável antes da efetivação de qualquer ato de tombamento, preservando a autonomia das organizações religiosas e os princípios constitucionais da liberdade de crença e do livre exercício dos cultos. A proposta visa promover o diálogo entre o Poder Público e as comunidades religiosas, assegurando que a preservação do patrimônio histórico ocorra de forma consensual e respeitosa. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#232#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Lei nº 16036/2026 ) Lei de Garantia da Autonomia das Instituições Religiosas em Processos de Tombamento.

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 16.036/2026
    Lei de Garantia da Autonomia das Instituições Religiosas em Processos de Tombamento.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Lei de Garantia da Autonomia das Instituições Religiosas em Processos de Tombamento.

Art. 1º - Os templos religiosos, igrejas, capelas e demais edificações destinadas à prática de cultos religiosos, somente poderão ser objeto de tombamento mediante autorização expressa da entidade religiosa, por meio da Diretoria local dos líderes religiosos.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A autorização de que trata esta Lei deverá ser formalizada por documento escrito, assinado pelos representantes legais da instituição religiosa, acompanhado de ata da aprovação do órgão diretivo competente, quando previsto em seu estatuto.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Nenhum procedimento administrativo visando ao tombamento de imóvel utilizado para fins religiosos poderá ser concluído sem a apresentação da autorização prevista no artigo anterior.Artigo da lei, texto oficial

6 artigos · Publicação em 28/08/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Dr. Zeca, Enfermeira Marisleidy, Florenal, Joce Canto, Leandro Bianco, Mauricio Silva, Pastor Ezequiel, Ricardo Zampieri
Entrada
05/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
28/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16036/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Urgente
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 10 a favor e 2 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 1 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16036/2026.