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Transparência PG

Lei Ordinária 258/2026

Lei nº 16050/2026 ) L E I Nº 16.050 Denomina de OLGA DA SILVA TARARAN a Rua “C” do Loteamento Vista Alegre I, no Bairro Chapada, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada d (...)

Virou lei Lei 16050/2026 Nomes de ruas e prédiosHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Este projeto dá (ou troca) o nome de um local público.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 16.050/2026

Fica denominada OLGA DA SILVA TARARAN a Rua C, localizada nos loteamentos Chapada, Vista Alegre I, nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa homenagem à Senhora Olga da Silva Tararan, cidadã ponta -grossense cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, pela perseverança, pelo empreendedorismo e pela dedicação à sua família e à comunidade. Nascida em 22 de agosto de 1924, na Vila Rio Branco, bairro de Uvaranas, Olga da Silva Tararan teve origem humilde e desde muito jovem auxiliou sua família nas atividades domésticas e nos cuidados com seus irmãos. Ao lado de seu esposo, Attílio Tararan, construiu uma história de superação e sucesso, tornando -se exemplo de coragem e determinação para as futuras gerações. Na década de 1950, após anos de esforço e sacrifício, adquiriu juntamente com seu esposo a tradicional Farmácia Imperial, estabelecimento que permaneceu sob administração da família por aproximadamente sessenta anos. Por meio desse empreendimento, contribuiu significativamente para a comunidade ponta -grossense, atendendo inúmeras famílias com dedicação, respeito e espírito de solidariedade. Mulher de grande visão, honestidade e sensibilidade, Olga destacou -se não apenas por sua atuação profissional, mas também pelos valores que cultivou ao longo de sua vida, sempre incentivando a união familiar, auxiliando parentes e servindo de inspiração para todos aqueles que tiveram a oportunidade de conviver com ela. Seu legado permanece vivo na memória de familiares, amigos e de toda a comunidade que conheceu sua história. Falecida em 03 de abril de 2011, aos 87 anos de idade, Olga da Silva Tararan deixou importantes contribuições à história social e econômica do Município de Ponta Grossa, sendo plenamente merecedora desta homenagem pública e permanente. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares o apoio necessário para a aprovação da presente proposição.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Lei nº 16050/2026 ) L E I Nº 16.050 Denomina de OLGA DA SILVA TARARAN a Rua “C” do Loteamento Vista Alegre I, no Bairro Chapada, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada d (...)

Dá nome a rua, prédio ou espaço público
Define a denominação de logradouro, escola, praça ou prédio. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Dispositivos citados na ementa: art 1º.

Como ficou a lei sancionada

L E I Nº 16.050

Art. 1º - Fica denominada de OLGA DA SILVA TARARAN a Rua “C” do Loteamento Vista Alegre I, situado no Bairro Chapada, nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Teka dos Animais
Entrada
15/07/2026
Último trâmite
01/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16050/2026)
Assunto na Câmara
Denominaçoes
Regime
Ordinário
Categoria
Nomes de ruas e prédios
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16050/2026.