Cria esta regra Lei nº 16.065/2026
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Pastor Altair Luiz de MoraesTexto oficial do projeto, art. 1
Lei nº 16065/2026 ) Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Pastor Altair Luiz de Moraes.
Este projeto concede uma homenagem oficial (título, medalha ou honraria) a uma pessoa ou entidade.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra Lei nº 16.065/2026
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Pastor Altair Luiz de MoraesTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra Lei nº 16.065/2026
A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
A presente proposição tem por objetivo render justa homenagem ao Pastor Presidente do Campo Eclesiástico de Ponta Grossa, Altair Luiz de Moraes, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade pontagrossense, o que se faz pelo breve relato sobre a vida do homenageado, conforme biografia anexa, que faz parte integrante desta proposição. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Lei nº 16065/2026 ) Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Pastor Altair Luiz de Moraes.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Pastor Altair Luiz de Moraes.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Pastor Altair Luiz de Moraes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 04/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Ausente |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 28/07/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 264/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 04/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 264/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.