Pular para o conteúdo
Transparência PG

Lei Ordinária 266/2026

Lei nº 16083/2026 ) Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Virou lei Lei 16083/2026 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 16.083/2026

Fica instituído o Dia Municipal da Catequista e da Catequese, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 16.083/2026 · Parágrafo único

A data tem por finalidade reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos Catequistas, bem como destacar a importância da Catequese na Formação Humana, Ética, Moral, Espiritual e Comunitária de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente comemorativo e honorífico, em homenagem às pessoas que, de forma voluntária e…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra Lei nº 16.083/2026

Na data comemorativa poderão ser promovidas, por iniciativa das instituições religiosas, entidades da sociedade civil e demais organizações interessadas, atividades culturais, educativas, sociais e de valorização da Catequese, observados os Princípios Constitucionais da Liberdade Religiosa, da igualdade entre as Crenças e da Laicidade do EstadoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra Lei nº 16.083/2026

A inclusão da data no Calendário Oficial do Município não gera obrigação de realização de eventos pelo Poder Público, nem implica criação de despesas obrigatórias, podendo o Município apoiar ações de divulgação quando houver interesse público e disponibilidade orçamentáriaTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra Lei nº 16.083/2026

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de Julho de 2026. ENFERMEIRA MARISLEIDY Vereadora do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#266#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5

O que o projeto propõe

Lei nº 16083/2026 ) Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 16.083/2026
    Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Catequista e da Catequese, a ser celebrado anualmente, no último domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Dia Municipal da Catequista e da Catequese tem por finalidade reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos Catequistas, bem como destacar a importância da catequese na formação humana, ética, moral, espiritual e comunitária de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Parágrafo único - O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente comemorativo e honorífico, em homenagArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Na data comemorativa poderão ser promovidas, por iniciativa das instituições religiosas, entidades da sociedade civil e demais organizações interessadas, atividades culturais, educativas, sociais e de valorização da Catequese, observados os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da igualdade entre as crenças e da laicidade do Estado.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 14/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy
Entrada
31/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
11/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16083/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16083/2026.