Lei nº 16083/2026 ) Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Virou leiLei 16083/2026Datas e campanhasHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Fica instituído o Dia Municipal da Catequista e da Catequese, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
A data tem por finalidade reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos Catequistas, bem como destacar a importância da Catequese na Formação Humana, Ética, Moral, Espiritual e Comunitária de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente comemorativo e honorífico, em homenagem às pessoas que, de forma voluntária e…Texto oficial do projeto, art. 2
Na data comemorativa poderão ser promovidas, por iniciativa das instituições religiosas, entidades da sociedade civil e demais organizações interessadas, atividades culturais, educativas, sociais e de valorização da Catequese, observados os Princípios Constitucionais da Liberdade Religiosa, da igualdade entre as Crenças e da Laicidade do EstadoTexto oficial do projeto, art. 3
A inclusão da data no Calendário Oficial do Município não gera obrigação de realização de eventos pelo Poder Público, nem implica criação de despesas obrigatórias, podendo o Município apoiar ações de divulgação quando houver interesse público e disponibilidade orçamentáriaTexto oficial do projeto, art. 4
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de Julho de 2026. ENFERMEIRA MARISLEIDY Vereadora do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#266#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5
O que o projeto propõe
Lei nº 16083/2026 ) Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Institui data comemorativa ou campanha Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Lei que será alterada ou citada
Lei nº 16.083/2026 Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Como ficou a lei sancionada
Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Catequista e da Catequese, a ser celebrado anualmente, no último domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Dia Municipal da Catequista e da Catequese tem por finalidade reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos Catequistas, bem como destacar a importância da catequese na formação humana, ética, moral, espiritual e comunitária de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Parágrafo único - O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente comemorativo e honorífico, em homenagArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Na data comemorativa poderão ser promovidas, por iniciativa das instituições religiosas, entidades da sociedade civil e demais organizações interessadas, atividades culturais, educativas, sociais e de valorização da Catequese, observados os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da igualdade entre as crenças e da laicidade do Estado.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Leo Farmacêutico28/07/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 28/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 266/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca11/08/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 266/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel12/08/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 266/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).