Cria esta regra
Fica instituído, no Município de Ponta Grossa, o , a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembroTexto oficial do projeto, art. 1
Institui o "Dia Municipal do Técnico em Segurança do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho" no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: prazo de 60 (sessenta) dias · 1 Dia.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica instituído, no Município de Ponta Grossa, o , a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembroTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, ficando as atividades e eventos, livres e abertos à participação das instituições públicas e privadasTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Os objetivos do são: I - promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que atuam na área de segurança e saúde no trabalho; II - incentivar a con scientização da sociedade e dos empregados acerca da importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; III - fomentar ações educativas e de conscientização voltadas à promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis; IV - estimular…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com os demais Poderes, com a sociedade civil organizada, instituições de ensino públicas e privadas, a fim de promover os eventos inerentes ao . do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#316#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessárioTexto oficial do projeto, art. 6
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Ponta Grossa, o "Dia Municipal do Técnico em Segurança do Trabalho e do Engenheiro em Segurança do Trabalho", como forma de reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais na proteção da integridade física e mental dos trabalhadores. Os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Engenheiros em Segurança do Trabalho exercem papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, atuando diretamente na identificação e prevenção de riscos e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos. A escolha do dia 27 de novembro possui relevante significado, por marcar a data da sanção da Lei Federal n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que regulamentou formalmente as profissões de Técnico em Segurança do Trabalho e de Engenheiro em Segurança do Trabalho no Brasil, constituindo importante marco para a valorização e o reconhecimento dessas categorias profissionais. Nesse contexto, a inclusão da data no Calendário Oficial do Município de Ponta Grossa representa uma forma de reconhecimento à atuação desses profissionais, especialmente diante da importância da segurança do trabalho para o desenvolvimento sustentável e para a responsabilidade social das empresas e instituições locais. Dessa forma, a presente iniciativa revela -se socialmente relevante, ao promover a valorização de profissionais cuja atuação preventiva contribui diretamente para a preservação da vida, da saúde e da dignidade dos trabalhadores, além de incentivar a conscientização da sociedade sobre a importância da segurança e da saúde no ambiente de trabalho. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Institui o "Dia Municipal do Técnico em Segurança do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho" no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Presidente |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Ausente |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Presidente |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Ausente |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 316/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 10/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO S PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 316/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos , o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 316/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.