Declara de utilidade pública municipal a Associação NUCLEO CAMINHO DAS TROPAS DE CRIADORES E PROPRIETARIOS DE CAVALOS CRIOULOS - NCT, com sede nesta cidade.
Aprovado pela CâmaraUtilidade públicaHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Este projeto reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação NUCLEO CAMINHO DAS TROPAS DE CRIADORES E PROPRIETARIOS DE CAVALOS CRIOULOS - NCT, inscrita no CNPJ nº 11.126.365/0001-83, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
Por que o autor propõe
O presente plano de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação NUCLEO CAMINHO DAS TROPAS DE CRIADORES E PROPRIETARIOS DE CAVALOS CRIOULOS - NCT, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. nº 11.126.365/0001-83, com sede nesta cidade. Cumpre salientar que a referid a entidade encontra -se exercendo seus objetivos, finalidades e atribuições, prestando relevante contribuição ao Município de Ponta Grossa, nos termos da Lei Municipal nº 6.826/2001, conforme demonstram os documentos em anexo. Por essas razões, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Declara de utilidade pública municipal a Associação NUCLEO CAMINHO DAS TROPAS DE CRIADORES E PROPRIETARIOS DE CAVALOS CRIOULOS - NCT, com sede nesta cidade.
Declara utilidade pública Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico04/09/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/09/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 318/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel24/09/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/09/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 318/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).