Cria esta regra Lei nº 16.101/2026
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRATexto oficial do projeto, art. 1
Lei nº 16101/2026 ) Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.
Este projeto concede uma homenagem oficial (título, medalha ou honraria) a uma pessoa ou entidade.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra Lei nº 16.101/2026
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRATexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra Lei nº 16.101/2026
A honraria será outorgada a homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que concede o título de Cidadã Honorária do Município de Ponta Grossa à senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA, em reconhecimento à sua trajetória de liderança, dedicação e relevante atuação social e comunitária em Ponta Grossa e região. Pastora e liderança religiosa vinculada à Igreja Cristã Presbiteriana — ICP, Kellen Braido de Oliveira desenvolve trabalho marcado pelo compromisso com as pessoas, pela capacidade de mobilização e pela condução responsável de projetos e iniciativas de significativo alcance comunitário. Ao longo de sua trajetória, esteve à frente da organização e coordenação de importantes Congressos de Mulheres da ICP, eventos que reuniram milhares de participantes e contaram com a presença de personalidades nacionais e internacionais. A realização dessas atividades exigiu planejamento estratégi co, organização, gestão de equipes, articulação institucional, comunicação e relacionamento interpessoal, competências que demonstram sua capacidade de transformar projetos em ações de amplo impacto social. Sua contribuição para o Município, contudo, não se limita à liderança e à organização de eventos. Durante a pandemia, participou de ações promovidas pela igreja em apoio aos profissionais da saúde, incluindo visita à Santa Casa de Ponta Grossa para prestar homenagem, oferecer apoio e realizar oração pelo s trabalhadores que atuavam na linha de frente. Trata -se de iniciativa que expressa sensibilidade, solidariedade e do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#319#2026#1#0#0#1 reconhecimento àqueles que enfrentaram período de extrema dificuldade em benefício da coletividade. A atuação de Kellen Braido de Oliveira revela uma trajetória pautada pela responsabilidade, pela visão estratégica, pela capacidade de articulação e pelo compromisso com o desenvolvimento de ações de interesse social e comunitário. Seu trabalho alcança diferentes públicos, fortalece vínculos e co ntribui para a promoção de iniciativas que integram liderança, acolhimento e participação coletiva. Assim, o título de Cidadã Honorária representa justa homenagem a uma pessoa cuja atuação se encontra vinculada à vida comunitária de Ponta Grossa e que, por meio de seu trabalho e de sua liderança, tem contribuído para a realização de projetos relevantes no Município e na região. Diante do exposto, considerando a trajetória, a dedicação e os serviços de natureza social e comunitária prestados pela homenageada , contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Lei nº 16101/2026 ) Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 21/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Ausente |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Ausente |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 31/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 319/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 04/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 319/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.