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Transparência PG

Lei Ordinária 322/2026

Lei nº 16117/2026 ) Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, relativo a créditos tributários e não tributários.

Virou lei Lei 16117/2026 Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Lei nº 16117/2026 ) Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, relativo a créditos tributários e não tributários.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 16.117/2026
    Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, relativo a créditos tributários e não tributários.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, relativo a créditos tributários e não tributários.

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, destinado a estimular a regularização de créditos tributários e não tributários do Município, na forma desta Lei. § 1º. O Programa abrange os créditos de pessoas físicas ou jurídicas vencidos até a data da publicação desta Lei, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º Os créditos incluídos no Programa serão pagos em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora devidos até a data da adesão. § 1º. O desconto não alcança o valor originário do crédito nem a respectiva atualização monetária, que permanecem integralmente exigíveis. § 2º. Em relação aos créditos não tributários, o desconto incide exclusivamente sobre os encargos moratórios acreArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º. A concessão do benefício independe de juízo de conveniência da Administração e será deferida a todo devedor que preencher os requisitos desta Lei.Artigo da lei, texto oficial

11 artigos · Publicação em 02/10/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
28/09/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
29/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16117/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Impostos e taxas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16117/2026.