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Lei Ordinária 275/2025

Dispõe sobre as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em consonância com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15656/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Dispõe sobre as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em consonância com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em consonância com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil em consonância ao contido na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio das seguintes modalidades: I - termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou II - acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A celebração das parcerias de que trata esta Lei observará os seguintes princípios: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - transparência na aplicação dos recursos públicos; III - participação social; IV - cooperação entre o Poder Público e as OSCs; V - fomento às iniciativas da Sociedade Civil.Artigo da lei, texto oficial

9 artigos · Publicação em 24/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
29/09/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
22/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15656/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra.
  4. Em 1ª Discussão e Votação: Aprovada, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15656/2025.