· Em 1ª Discussão e Votação Favorável
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Dispõe sobre as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em consonância com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
Dispõe sobre as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em consonância com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Dispõe sobre as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em consonância com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil em consonância ao contido na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio das seguintes modalidades: I - termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou II - acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A celebração das parcerias de que trata esta Lei observará os seguintes princípios: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - transparência na aplicação dos recursos públicos; III - participação social; IV - cooperação entre o Poder Público e as OSCs; V - fomento às iniciativas da Sociedade Civil.Artigo da lei, texto oficial
9 artigos · Publicação em 24/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Ausente |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Abstenção |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Jairton da Farmácia | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Ausente |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/09/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação da Projeto de Lei nº 275/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.