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Transparência PG

Lei Ordinária 300/2025

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Virou lei Lei 15758/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominado o trecho de via pública situado entre a Rua Frederico Constante Degraf, há 1230m da Avenida Souza Naves, margem direita, estendendo-se por 340m até seu fim, no Bairro Chapada, nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 09/01/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Jairton da Farmácia
Entrada
25/08/2025
Último trâmite
07/01/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15758/2026)
Assunto na Câmara
Denominaçoes
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15758/2026.