O que o projeto propõe
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da indústria de cerveja artesanal local, fomenta a geração de emprego e renda, obriga a inclusão dos produtos locais em eventos oficiais do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da indústria de cerveja artesanal local, fomenta a geração de emprego e renda, obriga a inclusão dos produtos locais em eventos oficiais do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Indústria de Cerveja Artesanal Local, visando estimular o desenvolvimento econômico, a cultura gastronômica e o turismo no Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se: I - cerveja artesanal local: aquela produzida em cervejarias instaladas e regularmente constituídas no Município de Ponta Grossa, observando-se os parâmetros de produção artesanal previstos na legislação federal pertinente; II - evento oficial: toda festa, feira, exposição, celebração ou atividade inserida no Calendário Oficial do Município, organizada direta ou indiretaArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - VETADO § 1º - VETADO § 2º - VETADO § 3º - VETADOArtigo da lei, texto oficial
5 artigos · Publicação em 05/12/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.